Essa decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a inconstitucionalidade (por 7 votos a 4), da Lei 14.211/21 de 1º de outubro de 2021 (sancionada um dia antes do início do ano eleitoral/2 de outubro de 2021) permite várias discussões. E interpretações.
Numa delas, o STF declarou inconstitucional, mas validou os efeitos da inconstitucionalidade. Fez modulação para valer só a partir deste ano o que já era a regra constitucional há três anos. Evidente que deixou prejudicados pelo caminho, que ficaram fora do mandato pela inconstitucionalidade das regras.
O princípio seria a tal segurança jurídica. Obviamente que esta segurança (conforme a decisão do STF) só valeria para os beneficiados pela inconstitucionalidade e não pelos que foram prejudicados por ela. Uma indiscutível distorção. Não só hermenêutica.
Pela interpretação, seria possível, assim, que um deputado que tivesse praticado irregularidades na campanha, não pudesse ser cassado para posse do suplente por que já no cargo. Causaria insegurança jurídica.
Ah, LA, mas eles disputaram pela regra existente. Sim!! Mas tal regra foi elaborada/aprovada pelos mesmos deputados que dela se beneficiaram.
A valer o raciocínio, bastaria os legisladores criarem um benefício ilegal antes da campanha que os elegeriam e esperar julgamento do STF que declararia a ilegalidade mas "vigiaria" a segurança jurídica dos mandatos e dos votos. Só daqui pra frente. E assim caminharia a humanidade.
Os mesmos que em 2022 feriram a Constituição turbinando verbas para parlamentares em pleno período eleitoral (R$ 41 bilhões para benefícios sociais). Contrariando explicitamente a Constituição (aprovaram uma PEC antes das eleições) e a Lei das Eleições.
E o que dizer da criação da Federação partidária para driblar a lei que acabou com as coligações nas eleições proporcionais (vereadores e deputados).
Disto se tem que o Congresso faz o que faz, no pressuposto existencial de competência constitucional, e o STF vai enquadrando as peripécias no arcabouço jurídico.
Isto sim é que provocaria insegurança jurídica.


