Sábado, 24 de Out de 2026

Ministro do TSE não se intimida com conexões derivativas de decisão teratológica a Vicente Jr, pelas razões colocadas, em ação que relata no STJ contra Carlesse

18/02/2022 1429 visualizações

Decisão imprudente pelas conexões que acentua, tanto do ponto de vista político quanto jurídico, a liminar concedida ontem pelo ministro Mauro Campbel (do TSE), o mesmo do STJ que afastou Mauro Carlesse, autorizando o deputado federal Vicentinho Jr a trocar o PL pelo PP sem a perda do mandato, justificando ética partidária e exiguidade de prazo para filiação a outra legenda.

A  justificativa jurídica do Ministro é um achado: “Ademais, o partido manifestou expressamente na referida carta a posição de “[...] não utilizar as prerrogativas da Res.-TSE n. 22.610 do TSE, que trata da fidelidade partidária [...]” (ID 157264200). Esse documento, a toda evidência, traduz-se numa carta de anuência do partido, cuja consequência jurídica, para fins de desfiliação partidária, foi remodelada pela EC nº 111, de 28.9.2021, para assegurar àquele que a possua a livre filiação a outro partido, sem que seja contestado o seu mandato nesta Justiça especializada”.

O que ele está dizendo é que o PL não iria conceder ao deputado ampla defesa e o devido processo legal. Ou seja, se não enquadrasse no partido, seria expulso. O partido tem lá seus estatutos como qualquer outro e o mandato, pela lei, é da legenda. Ora, a expulsão de  um parlamentar pelo partido é, na verdade, garantia de que ele não perde o mandato. De outro modo: o que o deputado enxergaria como possibilidade de perder o cargo eletivo é, na verdade, a sua garantia.

Vejam este trecho da sentença: “

"Contudo, prossegue o autor, essa postura ética vem, atualmente, sofrendo fortes críticas da cúpula do PL no Estado, que, segundo informa, aliou-se a grupos ligados ao governador afastado para atuar em conjunto nas próximas eleições.”

O PL no Estado é presidido pelo pai do deputado Vicente Jr, o ex-senador Vicentinho Alves. E como se sabe, o ex-senador é mais que adversário, inimigo de Mauro Carlesse a quem atribui perseguição política nos seus negócios particulares.

Como é sabido, o PL nas 26 Unidades da Federação funciona como comissão provisória cujos mandatos venceram em 10 de fevereiro. É razoavel supor que o presidente nacional, Valdemar Costa Neto, queira ter nos Estados direções afinadas com Jair Bolsonaro do qual Vicente Jr e Vicente pai são também aliados.

O MDB, que era diretório no Estado, sofreu intervenção em 2014 para ter candidatura regional própria e não apoiar  o grupo de Siqueira Campos, não seria diferente na comissão provisória do PL que permitiria a alteração de forma até administrativa sem a necessidade de reuniões da Nacional ou ação na justiça.

O ex-senador Vicentinho, por exemplo, exerceu no ano passado o cargo de diretor de infraestrutura do Ministério do Turismo, deixando-o alegando necessidade de fazer politica no Estado e não contrariedade ou adversidade com o PL e o presidente da República.

Uma alteração, portanto, na direção  não teria, de forma direta, influência de Mauro Carlesse, ainda que indiretamente possa ser beneficiado. Mas isto não é problema da Justiça. E sim de partidos e suas maiorias. Até mesmo a escolha de um novo dirigente.

Já o perigo da demora (um dos pilares da liminar) é uma preciosidade: o calendário eleitoral determina para daqui a duas semanas o início da janela partidária, quando qualquer titular de cargo eletivo pode mudar de partido sem prejuízo do mandato.

Se há perigo de demora, o Ministro esqueceu-se de convencer o próprio TSE (ou o Congresso) de estipular um prazo de troca de partido mais elástico dada a insuficiência do estabelecido sobre o qual o Campbel teria, por esta decisão, seus apontamentos discordantes, muito embora, como juiz, sua obrigação seja apenas fazer cumprir leis já existentes.

Do ponto de vista político, o argumento é falso como nota de 3. Ou estaríamos observando um racha personalíssimo entre pai (ex-senador Vicentinho Alves, presidente regional do PL) e filho (deputado Vicente Jr)  - e questão pessoal não teria nada a ver com partidos pela legislação partidária, partido é associação privada que recebe recursos públicos - dado que, ideológica, política e partidariamente, tanto o PL como o  PP (destino proclamado pelo parlamentar) tem o mesmo matiz conservador e liberal e ambos são da base do presidente Jair Bolsonaro.  

E adversidade por adversidade, a senadora Kátia Abreu disputou o governo contra Vicentinho Alves (nas eleições suplementares) e o Palácio do Planalto contra Jair Bolsonaro como vice de Ciro Gomes. E o senador Irajá Abreu derrotou Vicentinho Alves para o Senado nas eleições gerais de 2018. Com tudo que os palanques tem direito.

De forma que retirando o subtraendo do minuendo dessa equação, sobra como diferença a conexão feita tanto pelo deputado como pelo ministro Campbel ao governador afastado Mauro Carlesse, sem demonstração fática da sua participação num processo de desfiliação partidária de parlamentar de outra legenda da qual Carlesse sequer é filiado.

No que termina revelando fragilidades do processo no STJ que necessitasse reforço, do TSE, pelo mesmo ministro, em outra linha de acusação para reafirmar objeto diverso e controverso elaborado pelo mesmo ministro Carlos Campbel que não teve receios de adicionar a um processo de crimes comuns um componente partidário e eleitoral nas acusações contra o governador afastado, com todo o desdobramento (inclusive de competência judicial) desta conexão.

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