A dupla eleição na Assembléia teve mais um voto contrário no Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça manteve o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade. Mendonça havia pedido vistas e devolveu o processo na última sábado, 23, retomando a votação virtual da ADI 7350.
Mendonça foi além: determinou que a eleição para o segundo biênio só seja realizada depois do último domingo de outubro. Ou seja, após o segundo turno das eleições. A orientação obviamente combate a possibilidade do uso eleitoral da mesa diretora do Legislativo.
Agora, já são dois o votos favoráveis à inconstitucionalidade e nenhum pela manutenção da dupla eleição. Com isto, mostrou-se acertada a decisão do presidente da Assembléia, Amélio Cayres, de não contratar, após ação do PSB regional, advogados particulares para a causa. O PSB acionou o STF contra a dupla eleição. E combateu também a contratação.
O ministro André Mendonça sentenciou assim:
II. Por afrontar os princípios democrático e republicano, é inconstitucional a antecipação desarrazoada da eleição da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa regente do segundo biênio de uma legislatura, que leve ao rompimento do necessário liame da contemporaneidade entre o escrutínio e o exercício do mandato diretivo;
e III. Tem-se por contemporânea a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura realizada posteriormente ao último domingo de outubro do segundo ano do mandato parlamentar vigente, ainda que antes do início daquele.


