Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Ministro do STF, André Mendonça, vota pela inconstitucionalidade da dupla eleição na Assembléia. E determina que processo eleitoral do 2º biênio deve ser feito após o segundo turno das eleições!!

25/09/2023 812 visualizações

A dupla eleição na Assembléia teve mais um voto contrário no Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça manteve o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela inconstitucionalidade. Mendonça havia pedido vistas e devolveu o processo na última sábado, 23, retomando a votação virtual da ADI 7350.

Mendonça foi além: determinou que a eleição para o segundo biênio só seja realizada depois do último domingo de outubro. Ou seja, após o segundo turno das eleições. A orientação obviamente combate a possibilidade do uso eleitoral da mesa diretora do Legislativo.

Agora, já são dois o votos favoráveis à inconstitucionalidade e nenhum pela manutenção da dupla eleição. Com isto, mostrou-se acertada a decisão do presidente da Assembléia, Amélio Cayres, de não contratar, após ação do PSB regional, advogados particulares para a causa. O PSB acionou o STF contra a dupla eleição. E combateu também a contratação.

O ministro André Mendonça sentenciou assim:

II. Por afrontar os princípios democrático e republicano, é inconstitucional a antecipação desarrazoada da eleição da Mesa Diretora de Assembleia Legislativa regente do segundo biênio de uma legislatura, que leve ao rompimento do necessário liame da contemporaneidade entre o escrutínio e o exercício do mandato diretivo;

 e III. Tem-se por contemporânea a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura realizada posteriormente ao último domingo de outubro do segundo ano do mandato parlamentar vigente, ainda que antes do início daquele.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano