Ainda não é uma decisão judicial, mas o parecer do Ministério Público contrário a mandado de segurança a vereador Jucelino Rodrigues contra a presidente da Câmara, Janad Valcari, por confirmar a eleição de Folha Filho presidente do Legislativo, deveria orientar os políticos sobre as consequências da denunciação caluniosa ou litigância de má-fé.
Jucelino primeiro impetrou pedido liminar contra o resultado de 10 a 9 pró- Folha. Argumentou fraude nos votos que teriam marcas identificáveis. A Justiça não lhe deu guarida.
E agora, conforme o Ministério Público, Jucelino não conseguiu provar ato coator de Janad no processo sucessório na Câmara. Nem mesmo o voto público de Janad por sua candidatura, mudou a história.
A promotora Weruska Fuso é taxativa quanto ao mandado de segurança:” Por fim, insta observar que a Ata da 29ª Sessão Ordinária da nona legislatura que renovou a Mesa Diretora, Biênio 2023/2024, encontra-se definitivamente aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal de Palmas, de forma unânime, inclusive com o próprio Impetrante anuindo. (Evento 48 – ATA3).”


