Crédito: MPE Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, propôs Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Crixás do Tocantins pela prática de nepotismo em razão da nomeação da filha de um vereador para o cargo comissionado de secretária municipal.

O Inquérito Civil Público instaurado pelo MPTO apurou que o prefeito Ivânio Machado Rocha nomeou Lara Maiza de Sousa Araújo, 21 anos, filha do vereador Antenor Rodrigues Araújo, para exercer o cargo de Secretária de Governo do Município.

O promotor de Justiça Roberto Garcia justifica que o fato não configura nepotismo cruzado, no entanto, tem característica de nepotismo sem designação recíproca, ou seja, tem potencial de ofender diversos princípios da administração. Segundo o promotor, “a nomeação da filha de um vereador para exercer o cargo de primeiro escalão no Poder Executivo sugere fortemente a retribuição ao apoio parlamentar, mediante troca de favores, evidenciando a antijuridicidade do ato de nomeação.

O Ministério Público ainda considera que o currículo vitae da beneficiada, acadêmica de fisioterapia, não tem afinidade com as atribuições do cargo político que exerce e que em toda a sua vida, realizou apenas um curso de Inclusão Digital Rural. “Não é crível supor que o chefe do Poder Executivo de Crixás do Tocantins tenha nomeado a jovem Lara Maíza para o relevante cargo político de Secretária de Governo tendo em conta a sua qualificação e aptidão técnica, haja vista que sua bagagem intelectual é modesta e sua experiência profissional é nula, não havendo dúvida de que é inepta para o cargo de referência”, frisou Roberto Garcia na ação.

A ACP ainda pontua que o vereador, no exercício da competência de fiscalização do Poder Executivo, não terá a necessária isenção e imparcialidade para exercer suas atribuições no caso de condutas praticadas pela própria filha.

Diante disso, a Ação requer a concessão de liminar determinado a exoneração de Lara Maíza do cargo de Secretária de Governo, devendo o prefeito se abster de nomeá-la para qualquer cargo público e funções comissionadas enquanto perdurar o mandato do vereador Antenor Rodrigues, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil pelo descumprimento.

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