Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Membros do MPE decidem dar um "salve" geral pelo Covid-19, atrapalhando governo e prefeitos de forma já sistêmica na pandemia!!!Alô CNJ!!!

20/03/2021 650 visualizações

Não bastasse a falta de leitos, insumos e os 1.755 óbitos e 130.824 contaminados (só ontem mais 20 mortos e 1.319 casos), o Corregedor Geral de Justiça (procurador do Ministério Público Estadual) decidiu dar mais uma ajudinha ao Covid-19 e colocar sua pitadinha de dificuldade na crise: quer promotores fiscalizando os prefeitos nas medidas recomendadas pelo governo de reduzir a circulação de servidores na semana santa. E que se note: até aqui o MPE tinha, a maioria de seus membros, se comportado de forma correta, na pandemia, não extrapolando suas funções.

Como é óbvio, o Corregedor (que não é chefe dos promotores nem do Governador ou prefeitos) - daí o salve em forma de recomendação - deve entender que as medidas restritivas e de redução da circulação de pessoas podem vir a ser ilegais e não deveriam ser tomadas pelos prefeitos sem o aval de suas excelências.  E que seria feriado demais para os servidores só para se reduzir a contaminação e mortes. Afinal, conforme o bolsonarismo de raiz, a cloroquina combate o covid-19, proibir (ou reduzir) circulação de pessoas afeta o comércio e todo mundo tem quer morrrer mesmo um dia!!! Pra quê não ir ao trabalho?

Aliás, disso tem experiência: corregedores, procuradores e promotores (apesar de sem autorização legal, projeto não aprovado pela Assembléia ainda) tem suas férias vencidas compradas pelo MPE (indenizadas), mesmo sem autorização legal. As férias de fato (descanso) gozam, em larga medida, no acúmulo de folgas dos plantões.E ainda tem direito a licença prêmio retroativa transformada em pecunia, auxílio moradia (apesar de terem residência própria). Uma farra.

Eles próprios (promotores e procuradores) executando suas tarefas de forma remota. Ou seja, protegidos da circulação e do vírus. Algo que os 129 mil servidores públicos no Estado (Pnad/dez/2020/estaduais/municipais/federais) nem todos podem dispor por falta de equipamento. Isto aí, pelo IBGE, significaria mais de 500 mil pessoas submetidas ao vírus. Ou seja, um terço da população do Estado.

A decisão do Corregedor sucede as duas ações de um promotor da Capital pedindo a anulação do decreto de restrições da prefeita Cínthia Ribeiro e orientando o uso do Kit-cloroquina, desmascarado pela Organização Mundial de Saúde e outras entidades médicas de todo o planeta. A Justiça negou a primeira e ele protocolou uma segunda com o mesmo pedido e outra forma: ação incidental.

Tudo isto aí nulo. Eles (promotores e procuradores) tem conhecimento (são obrigados) da decisão do STF que realça as competências municipal e estadual não só na pandemia. E sabem o que diz a Constituição.

O ponto positivo disso é que pode-se conhecer, pelo atendimento da recomendação do corregedor, o índice de cumprimento das normas constitucionais e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público do Tocantins.

Ou seja, se vale a lei ou as idiossincrasias de parcela dos seus membros.

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