O governo decidiu prorrogar a indenização por função cumulativa a delegados, escrivães, agentes, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado.
A indenização é de no mínimo 20% e no máximo 50% do subsídio. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da última terça pela Medida Provisória 22/25.
A MP apenas modifica o artigo 9º da Lei 3718/2020 (Mauro Carlesse) com uma alteração nada irrelevante: não estabelece prazo final para a concessão. Ou seja: torna a indenização a regra e não exceção.
Como essa indenização é paga justamente para que seja coberto o déficit de servidores na Polícia Civil, a decisão contrasta com a anunciada vontade política de realização de concurso público no setor.
Uma das reivindicações públicas não só dos policiais, mas do Ministério Público. No que pode, por outro lado, refrear o ânimo dos policiais contrário à inércia do poder público para o certame.



