Quinta-feira, 25 de Dez de 2025

Medida Provisória do governo deixa de estabelecer prazo para indenização a policiais por cumulação de atividades. Não é uma boa notícia para concurso público para suprir déficit no setor

25/12/2025 56 visualizações

O governo decidiu prorrogar a indenização por função cumulativa a delegados, escrivães, agentes, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado.

A indenização é de no mínimo 20% e no máximo 50% do subsídio. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da última terça pela Medida Provisória 22/25.

A MP apenas modifica o artigo 9º da Lei 3718/2020 (Mauro Carlesse) com uma alteração nada irrelevante: não estabelece prazo final para a concessão. Ou seja: torna a indenização a regra e não exceção.

Como essa indenização é paga justamente para que seja coberto o déficit de servidores na Polícia Civil, a decisão contrasta com a anunciada vontade política de realização de concurso público no setor.

Uma das reivindicações públicas não só dos policiais, mas do Ministério Público. No que pode, por outro lado, refrear o ânimo dos policiais contrário à inércia do poder público para o certame.

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