Deputados tem assessorias jurídicas que ganham bons salários para auxiliá-los. Seria razoável supor que, como legisladores, estabelecessem uma relação que acondicionasse as necessidades da população que representam, ao ordenamento jurídico vigente. Exerceriam uma boa política.
Não fazendo desta forma, submetem-se a vexames públicos que tem como efeito subsequente o enfraquecimento de um poder, o Legislativo em face do poder de veto do Executivo. Ainda que os deputados possam derrubar o veto.
Como é o exposto no Diário Oficial publicado na noite de ontem. Ali, o governo oficializa vetos integrais a dez autógrafos de lei aprovados pelos deputados estaduais. Todos deliberados pelo Legislativo num só dia: 17 de dezembro de 2019.
Foram vetados integralmente os autógrafos de lei 212/218/220/222/228/229/230/232/235 e 244/2019 com justificativas tão prosaicas quanto indiscutíveis que uma derrubada do veto complicaria mais ainda a situação dos parlamentares.
As razões do veto são essencialmente jurídicas: vão de vício de iniciativa, inconstitucionalidades e usurpação de competências. As inconsistências das leis aprovadas são tão primárias, possíveis de serem identificadas por qualquer cidadão comum e leigo, que faz pressupor tivesse outra finalidade sua aprovação que não a regulamentação do objeto supostamente pretendido.
Dentre algumas pérolas, os deputados aprovaram cota de 10% das moradias de interesse social e público para mulheres vítimas de violência doméstica (inconstitucional), impor aos municípios destinar a repartição do ICMS para saúde (competência federal/Executivo estadual), sobre o Procon (Executivo), mudanças na administração (Executivo), que consumidores possam pagar dívidas parceladas (competência federal) e regulamentação sobre minérios (competência federal).
E mais curioso: uma delas obrigava o comerciante que tivesse seu comércio flagrado, por um consumidor, com um produto com data vencida em sua prateleira, a entregar, gratuitamente, ao consumidor um produto dentro do prazo de validade. De graça ainda que o consumidor não tenha comprado o produto vencido.
Mauro Carlesse não titubeou: passou a faca. E com boas razões.


