O ex-governador Mauro Carlesse completa nesta segunda-feira, dia 17 de fevereiro, 62 dias preso preventivamente sem provas.
O registro é necessário não pelo paciente da prisão arbitrária, mas pela gravidade do padrão que sugere, no caso, mover-se o aparelho da justiça de modo discricionário.
Um absurdo que pode “pegar” qualquer um desde que atenda interesses que não são, obviamente, os da Justiça.
Apesar de decorridos oito dias da decisão do TRF1 (que anulou o compartilhamento de provas da JF tornando ilegais as provas da prisão), Carlesse continua preso.
A inércia processual da Vara Criminal contraria absurdamente o “periculum in mora” em desfavor do réu preso, determinado pelo Tribunal Regional Federal.
A defesa protocolou novo habeas corpus na 3ª Vara Criminal na última terça (11), o juiz a despachou para o Ministério Público na quarta (12).
O MPE até hoje não abriu o despacho para iniciar o prazo processual. Ele tem dez dias para isto (até o dia 22). Se não abrir, o prazo começa a contar e terá mais cinco dias.
Ou seja, até o dia 27, quando Mauro Carlesse completará 82 dias de prisão ilegal. E 16 dias sem cumprir a determinação do TRF1.
Contabilizando o prazo do juiz para decidir, serão mais de três meses encarcerado sem provas e dentro de um processo que estava suspenso justamente por falta de documentos.
E não precisa dizer que réu preso teria prioridade processual e que interceptaria o trâmite normal independente de vontade política. É situação que além de operar contra o cidadão, atinge a Justiça do Estado.
Se o STJ decidir antes que a 3ª Vara Criminal decida que errou e não poderia prender Mauro Carlesse, será mais um caso a denegrir o poder Judiciário estadual.
Preso sem provas, pior ainda.


