Apesar dos movimentos especulativos de seus adversários, o vereador Marilon Barbosa não comprometeu, até agora, o funcionamento do Legislativo. E nem a relação com os demais poderes.
Deu tratamento institucional ao cargo sem fazer uso do processo legislativo em desfavor dos interesses do Executivo. E não raro, justamente por isto, é avaliado como de decisões demoradas o que, no caso, é mais virtude que vício.
Como presidente, teria instrumentos para isto bastando fazer uso do regimento e de suas competências e pronto. E não por falta de interesse político-partidário-eleitoral.
A crítica que faz ao Ministério Público sobre questionamentos acerca do aluguel do novo prédio da Câmara Municipal, ainda que tenha sentido no conteúdo, diminui-lhe as qualidades pela forma empregada e fundamentação argumentativa.
O MPE exagera de vez em quando. Mas está no seu papel. É lógico que uma licitação para contratar imóveis para abrigar 19 vereadores, assessorias, auditório para plenário, pelas próprias especificidades, dispensaria o certame. Uma ação que, por óbvio, não vai a lugar nenhum.
Mas que termina sendo referendada pela forma como é refutada por Marilon com o argumento de que o MPE não teria tido o mesmo procedimento no aluguel da sede da Prefeitura da Capital.
Tomando como ponto de partida e de chegada o seu próprio raciocínio, dois erros fariam um acerto. Ou dois acertos anulariam um erro dando a isto um viés político produto de vontades discricionárias.
Traduzindo: se o MPE decidir acionar a Prefeitura pelo mesmo motivo, a Câmara aceitaria o questionamento. O que, como é notório, não refuta a verdade colocada pelo Ministério Público.
Quando certamente seria mais compreendido, até politicamente, se mantivesse a posição contrária à ação contra a Câmara pelo não impeditivo legal que beneficia, por consequência, também a Prefeitura.
Da forma colocada, Marilon pareceu estar mesmo é contra a Prefeitura e não em oposição aos argumentos do Ministério Público. Uma armadilha já que os aluguéis da Câmara são maiores do que os do Executivo municipal: R$ 120 mil contra R$ 95 mil, como se divulga por suas próprias palavras. Se ficasse só na lei, seria melhor sucedido.


