Leio no T1 Notícias (da jornalista Roberta Tum) uma espécie de indignação do advogado de Marcelo Miranda pela decisão da Justiça Federal de publicar somente na última sexta uma decisão sobre recurso da defesa do ex-governador protocolada na sua prisão.
Aqueles recursos que o advogado protocola no próprio juizo da prisão no momento da detenção para revogá-la. De praxe porque o juiz que prendeu não vai soltar. Tanto o pedido como a negação. O contrário fere a lógica.
Marcelo foi preso no dia 26 de setembro!!!! Há portanto 75 dias!!! Uma decisão (a agora publicitada) que ele já havia recorrido no TRF e no STJ!!!! Todas sem julgamento do mérito. Apenas negadas liminarmente.
A JF, seja por uma relação de causalidade ou casualidade, decide tornar público uma sentença contrária a Marcelo com dois meses e meio de atraso, nos dias em que tanto o TRF, STJ como o STF podem tomar decisões (no mérito) no processo. Em seu favor ou desfavor. Há inclusive sustentação de incompetência da Justiça Federal.
A lógica indica mais causalidade do que casualidade, dado os prazos processuais de publicação e o momento processual da defesa de Marcelo Miranda. E não estamos na dialética do Organon, de Aristóteles. Há um corpo e um homem indisponível sem julgamento. Um juízo prático e não teórico.
Evidente que uma publicação dessas na forma e método em que é feita induz a população e o "juízo" a ver mais uma decisão contrária a Marcelo a realçar o seu caráter "perigoso" e "marginal". Influenciando nos tribunais. A heteredoxia de Sérgio Moro e Dallagnol em seu estado bruto exposta no telegram do Intercep Brasil.
Como Rousseau no seu Discurso: "Os homens dissolutos entregam-se a excessos que lhes causam a febre e a morte, porque o espírito deprava os sentidos e a vontade continua a falar quando a natureza se cala."
O engano é pensar que uma decisão dessas com essa motivação possível de ser sugerida atingiria apenas o alvo do momento.


