Os deputados decidiram na noite de ontem manter o veto do governador à expansão dos benefícios do Profe aos professores contratados.
A decisão libera os benefícios a algo em torno de 6,2 mil servidores.
A opção da maioria ontem (16 deputados favoráveis à manutenção do veto) é uma vitória de Pirro ao governo.
E por que? A maioria (inclusive os governistas) ao aceitarem votar o veto para mantê-lo (no Profe) – favorecendo o governo - ratificaram a negação (também ontem ex-ofício) da questão de ordem sobre a MP 21 (do veto do R$ 1,5 mil) que pedia ser apreciado pelo plenário (o requerimento como quesão de ordem).
Com isto, Amélio Cayres (presidente do Legislativo) pode colocar o outro veto (do R$ 1,5 mil) em pauta antes do vencimento do prazo de 30 dias para não trancar a pauta, como informou o deputado na noite de ontem ao blog.
As duas MPs (Profe e Indenização/gratificação) – 20 e 21 – foram publicadas, apreciadas, modificadas e aprovadas pela mesma maioria parlamentar. Exauridas. Viraram autógrafo de lei.
O mesmo processo legislativo, inclusive no Diário da Assembléia e Diário Oficial. Ou seja, se uma não aceitaria substitutivo, a outra também não.
Se numa, o processo estaria legítimo e legal, na outra idem. Simultâneas. Ambas, por sinal, diziam respeito a aumento de despesas. E sem estudos de impacto financeiro.
O governo após o veto, mandou novas MPs contrariando dispositivo constitucional. E o Legislativo as devolveu justamente por isto (artigo 62 da Constituição Federal).
Os deputados pediam (no requerimento de 14 parlamentares) “a retomada do regular processamento das Medidas Provisórias 20/2026 e 21/2026 (...) apreciada de forma simultânea e independente a apreciação dos vetos (...)”.
MPs que já haviam sido transformadas em autógrafo de lei. E sob o regular processamento, vencendo as etapas do processo legislativo, comissões, discussões, plenário, autógrafo, publicação. Não é tão difícil entender.
Como é óbvio, ao aceitarem a votação do veto (do Profe), que sucedia e colocava fim à MP 20, de um, não haveria razão para impor questionamento jurídico à tramitação simultânea da outra (MP 21/R$ 1,5 mil) sem entrar no mérito.
E mérito os deputados já havia demonstrado seu lado na aprovação por unanimidade do autógrafo de lei, exaurindo a MP 21. Vencido.
Ora, se apreciaram o veto da MP 20/autógrafo de lei (e o mantiveram com maioria parlamentar) de uma MP submetida a mesmo processo legislativo e sob iguais condições constitucionais, formalizaram a regularidade da tramitação da outra MP.
Inclusive a devolução, por imposição constitucional, da MP Substitutiva na mesma sessão legislativa. Não restando somente, agora, nada mais que a votação do veto à segunda MP/autógrafo de lei e que o Legislativo deve apreciar até o próximo dia 25 (segunda-feira) para não trancar a pauta.
E aí os deputados governistas só tem duas escolhas: derrubam o veto de Wanderlei, mantendo os R$ 1,5 mil do autógrafo de lei aprovado pela unanimidade parlamentar. Ou o mantém, deixando os servidores sem a gratificação e o governo com o ônus da não concessão.
Um veto que diz respeito a 832 funcionários. Contra os 6,2 mil atingidos pela medida aprovada ontem com o encerramento do processo legislativo do Profe.



