Se necessitasse de mais impulso para corrigir os salários de governador e vice (com repercussões no subteto), deputados estaduais e o Executivo já os tem: os Estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro decidiram reajustar o salário dos seus governadores e vice neste final de ano, decidindo-se por corrigi-los à regra constitucional que os limita aos salários dos desembargadores. Aliás, regra que é seguida na maioria absoluta dos Estados.
No Rio, os salários do governador serão de R$ 35,462 mil e de vice R$ 29,873 mil. Já a Bahia decidiu corrigir os salários de governador/vice também com a mesma régua. Lá, o governador passará a ganhar em 2023 o equivalente a R$ 35,462 mil e o vice 95% desse valor. Em São Paulo, os deputados corrigiram os salários de governador e vice para R$ 34,572 mil para o Chefe do Executivo estadual e R$ 32,844 mil para o vice-governador.
No Tocantins, os salários de governador e vice estão congelados há onze anos desde aquela lei inconstitucional aprovada pelos deputados e sancionada por Siqueira Campos (Lei 2595/11).
O populismo de Siqueira (e o tradicional beija-mão dos parlamentares sem forma e método) determinou o salário do governador em R$ 24,117 mil e do vice em R$ 19,298 mil. Pior: criou o monstrengo do subteto.
Um paradoxo dada a conexão direta estabelecida entre o salário político (de agente mutável pelas eleições) e o de uma agente perene que segue na administração independente de vontade política. Mas de concursos de provas e títulos para cargos efetivos. O mesmo que dar a alhos o mesmo tratamento que a bugalhos.
O servidor público que ganha acima disso, com méritos, promoções e progressões legais dos planos de cargos e salários, é obrigado a deixar a diferença nos cofres do tesouro estadual que o contabiliza na fonte 500, de livre aplicação.
Diferença que o governo contabiliza nos contracheques e no balanço como despesa de pessoal. Ou seja, sai como despesa e entra nos cofres de volta como receita. Uma engenharia de criatividade indiscutível.
O resultado é que, por aderência, os salários do governador e vice estariam defasados 72% (de acordo com índices do IBGE). E isto, por mera gravidade, levaria a perdas de igual montante aos servidores que foram promovidos no período e que ultrapassaram o subteto.
O governador Wanderlei Barbosa já acenou com a mudança. Mas tudo indica ainda receoso com desgastes políticos, não tomou a iniciativa do projeto ao Legislativo, como o fizeram os demais Estados. No mês março deste ano, encaminhou e depois retirou do Legislativo projeto corrigindo a distorção.
E a engenharia siqueirista segue em frente. Ultrapassada e inconstitucional.
No Tocantins a obrigação do servidor receber apenas 68% do teto constitucional de 95% - o salário do governador – é expressivamente inconstitucional.
Tanto que os servidores do Judiciário, PGJ, TCE, Defensoria e Procuradoria Geral do Estado (alguns por decisão do STF) conservam o teto determinado pela Constituição. Apenas 1,5 mil do Executivo e parte do Legislativo são "apenados".
Os demais (auditores fiscais, delegados, médicos, oficiais da PM e que tais), ainda que tenham tido salários elevados por méritos (promoções e concursos) não podem receber além de R$ 24 mil. A diferença volta para os cofres do governo na conta 0500 (de livre gasto).
Isto cria outra distorção: o governo contabiliza os salários dessa gente na conta despesas de pessoal, sem descontar o que pega de volta. De outro modo: ao não pegar a grana nos contracheques o governo não estaria aumentando despesas, ainda que ficasse sem essa receita extra ilegítima.


