Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Lewandowski atende PGR e concede liminar contra reeleição de Presidente da Assembléia de Sergipe no mesmo mandato

18/03/2021 392 visualizações

O presidente da Assembléia Legislativa, Antônio Andrade, pode estar com os dias contados no cargo. Liminar deferida ontem pelo ministro Ricardo Lewandovisk impedindo a reeleição da mesa diretora da Assembléia Legislativa de Sergipe enquadra a reeleição do atual presidente do Legislativo estadual na mesma legislatura.

A ADI 6710 foi proposta pela Procuradoria Geral da República. Decisões iguais já haviam sido tomadas pelos ministros  do STF nos Estados do Pará, Maranhão, Roraima e Mato Grosso.

O presidente do Legislativo fez circular logo hoje cedo considerando a notícia com fake-news. A decisão é controversa porque há posicionamentos diferentes de ministros, como já decliquei aqui. Andrade se funda na questão da reeleição sucessiva que não é o seu caso. Ele foi reeleito apenas uma vez.

Mas a Constituição não comporta dúvida. Davi Alcolumbre, por exemplo, foi não tinha sido reeleito mais de uma vez no comando do Senado e o STF não o permitiu reeleger-se em dezembro passado. O STF se divide e com boa dose de razão. Se é permitida a reeleição de presidente, governador e prefeito, porque não poderia ser reeleito o Presidente do Legislativo? A dúvida, entretanto, foi criada pelo Constituinte.

Antônio Andrade foi reeleito em julho de 2020 presidente da Assembléia. Ou seja, num mesmo mandato, os deputados o reelegeram, contrariando a Constituição Federal.

Como este blog analisara, a decisão do STF no ano passado que desautorizou a reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre (Câmara e Senado) poderia atingir Antônio Andrade. Isto porque, apesar de controvérsias entre os ministros, a Constituição não autoriza reeleição da mesa diretora numa mesma legislatura. A decisão de ontem pode suscitar ação do Ministério Público no Estado.

A Procuradoria Geral da República apontou isto:

“[...] A norma sob testilha, ao permitir que membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente na mesma legislatura terminou por vulnerar os princípios republicano (art. 1º, caput, da CF) e do pluralismo político (art. 1º, V, da CF) e, ainda, o art. 57, § 4º, da CF, que impede a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas do Congresso Nacional na mesma legislatura. O art. 57, § 4º, da Constituição Federal, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente. [...] Em distintas ocasiões, o Supremo Tribunal Federal enfrentou a controvérsia a respeito da aplicabilidade da vedação inserta no art. 57, § 4º, da CF aos legislativos estaduais, tendo concluído, em um primeiro momento, que o dispositivo não se consubstanciaria norma de observância obrigatória pelos Estados-membros, e sim regra de natureza meramente regimental incidente apenas nas eleições das mesas diretoras das casas do Congresso Nacional (ADI 793, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 16.5.1997; ADI 792, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 20.4.2001). No recente julgamento da mencionada ADI 6.524/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 18.12.2020), o STF mudou o entendimento então prevalecente sobre o alcance da regra proibitiva inscrita no art. 57, § 4º, da CF às demais casas legislativas.

Decidiu ontem Ricardo Lewandovisk:

“Portanto, diante do atual entendimento deste Tribunal a respeito do tema, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999 e no art. 21, V, do RISTF, defiro a cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para fixar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 51, § 5º, da Constituição do Estado de Sergipe, na redação dada pela Emenda Constitucional 39, de 26/7/2007, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe”

Uma decisão que suscita questionamentos. Mas, por enquanto, não atingiria Antônio Andrade. As redes sociais entretanto não querem nem saber.

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