O pré-candidato do Partido Verde, Marcelo Lélis, foi liberado "de boa". Ainda que qualquer análise superficial levaria ao mesmo resultado: apesar da extinção de sua punição realizar-se depois do prazo de registro de candidaturas, o prazo seria aquilo que se considera fato superveniente (como já apontei neste blog), viabilizando sua pretensão. Ou seja: nada o impediria de disputar as eleições deste ano.
Agora, o Tribunal Superior Eleitoral deu mais carga na sua elegibilidade em sessão do pleno realizada ontem ao responder a uma consulta de um deputado baiano que tem como um dos advogados o ex-candidato a governador do Tocantins, Marlon Reis, hoje aliado do ex-prefeito Carlos Amastha que tem como candidato, em oposição a Lélis, o vereador Tiago Andrino.
Explico: o colegiado do Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem que candidatos declarados inelegíveis por crimes eleitorais cometidos em 2012 serão beneficiados pelo adiamento das eleições deste ano e poderão participar do pleito municipal de 2020.
A corte determinou que decisões judiciais que cassaram direitos de políticos por oito anos por irregularidades cometidas em 2012 não se estendem até 15 de novembro, nova data da eleição.
Assim, os efeitos de condenações por abuso de poder na penúltima campanha municipal vão apenas até outubro deste ano, quando encerra o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
Marcelo Lélis fora condenado por abuso de poder econômico nas eleições de 2012.


