O ex-prefeito Odorico Paraguaçu e seu assessor Dirceu Borboleta (de O Bem Amado/Dias Gomes) devem estar satisfeitos, afinal, meio século depois ainda inspiram a classe política.
Os vereadores de Palmas decretaram e a prefeita Cínthia Ribeiro sancionou a Lei 2.604/2021, de 16 de julho último. O projeto de lei foi de autoria da vereadora Laudecy Coimbra.
O expediente determina que os usuários de parques, praças e logradouros públicos que os frequentarem com seus animais de estimação, são obrigados a realizar a limpeza e remoção. E a dar destino às fezes de seus mimos.
Simples assim numa lei de um artigo, o dispositivo ficou devendo quem irá fiscalizar o cocozinho do cãozinho ou o mijinho do gatinho.
Mais: os cãozinhos e gatinhos abandonados não tiveram o privilégio de serem alcançados pela referida lei que trata apenas dos animais passeando com seus donos.
E aí outra questão: como se identificará se o cão é abandonado ou não? A pessoa atrás da coleira? E se forem animais abandonados, quem recolherá o cocozinho e o mijinho de gatinhos e cãozinhos?
Disto a lei não trata. Sucupira, pura. Apesar da mais absoluta boa fé da intenção.
Enquanto isto, o Covid-19 continua no pedaço.