Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Lei Complementar publicada ontem reduz em 40% obrigatoriedade de efetivos em cargos comissionados e funções de confiança no Tribunal de Justiça. Em ano eleitoral, não deixa de ter a sua graça!!!!

luizarmandocosta 18/12/2019 547 visualizações

Deputados e governo decidiram conceder oportunidades ao fisiologismo no poder Judiciário. O governo publicou ontem no Diário Oficial a Lei Complementar 126, de 17 de dezembro de 2019.

Pretextando modificar a Lei Complementar 10/96 (Lei Orgânica do Poder Judiciário), dentre outras disposições, a LC 126 altera também a Lei 2.409/2010 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).

O jabuti colocado na LC 126 autoriza o Tribunal de Justiça a diminuir o percentual obrigatório de efetivos nos cargos em comissão e funções comissionadas no Judiciário.

De outro modo: o autoriza a contratar (ou nomear) mais comissionados e menos efetivos nos cargos. São cargos e funções com faixa remuneratória entre R$ 2 mil e 600 e R$ 18 mil.

Pela LC publicada, a obrigação de colocar efetivos em função comissionada foi reduzida de 80% para 50%.  Já nos cargos em comissão, a nova lei reduz a obrigatoriedade de 50% para servidores efeitos para 20%.

Antes, o Tribunal era obrigado a destinar 80% das funções comissionadas a servidores concursados e 50% dos cargos em comissão.

Para se ter uma idéia, na folha de novembro de 2019 eram registrados 825 cargos em comissão e funções comissionadas (46 vagos) no Tribunal de Justiça. Hoje, 447 já são ocupados por servidores não efetivos.

Como é notório, a janela aberta pelo jabuti colocado na Lei Complementar abre possibilidade de o Tribunal substituir efetivos por comissionados. Traduzindo: contratar mais comissionados. O que, em ano eleitoral, não deixa de ter a sua graça.

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