Os deputados foram obrigados a realizar uma operação politicamente vulnerável a parlamentares e governo.
Aos deputados porque os coloca como ineficientes e ao Executivo sua incapacidade de mobilizar sua base.
A não ser que fosse do Executivo a intenção de emprestar força política ao Legislativo (ou negar sua força política na questão para não atritar politicamente a boa relação de Wanderlei Barbosa com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, adversário da redução), a promulgação, ontem, pelo presidente da Assembléia Legislativa (publicado no DO) de redução de alíquota da circulação interestadual de ICMS do gado para 5%, o expediente é demonstrativo de que algo não se deu dentro do usual.
E tem-se ainda a regulação do Confaz com que se bateu o governo no ano passado (naquela disputa com Goiás) justamente para reduzir essa alíquota que em maio de 2022 situava-se na faixa dos 12% reduzindo a competitividade do produtor do Estado que ficava à mercê dos frigoríficos regionais.
Ou seja, o assunto mereceria do Legislativo uma atenção maior com a imediata aprovação da MP nos termos em que foi encaminhada. Quando cai sem aprovação, não se pode reeditar no mesmo ano.
Como é óbvio, é de competência do governo legislar sobre o IC|MS. O governo protocolou a MP 12 no dia 10 de maio deste ano. O Legislativo promulgou ontem o mesmo texto encaminhado em maio.
Significa que a publicação ontem (19 de setembro) da lei 4.229, de 13 de setembro de 2023 se deu 132 dias após a edição da MP. Quando pela Constituição, a MP cai com 120 dias de tramitação no Legislativo (60 dias prorrogáveis por mais 60).
Obviamente que o prazo da MP é suspenso no recesso parlamentar. Ou seja, desconta-se desse calendário aí os 15 dias de julho. Restariam ainda 117 dias dentro do prazo. Mas o Legislativo preferiu promulgar do que converter a MP em lei.
Aliás, essa MP há um mês apresenta problemas. A Assembléia chegou a publicar a sua aprovação ha´duas semanas (publicado por este blog) e depois retirou o texto do portal sem maiores explicações. A justificativa das assessorias foi de que não havia sido aprovada e estaria na Comissão de Finanças.
Se para o produtor, entretanto, a ordem dos fatores não altera a soma, do ponto de vista jurídico e político a equação não é igual.


