Caros, o Ministério Público Estadual é formado por procuradores e promotores sérios, dedicados à sua função. Do ponto de vista fiscal, está enquadrado, fechou o segundo quadrimestre de 2021 consumindo 1,47% da RCL com pessoal (o máximo é 2,0%), produto de um gasto bruto com salários de R$ 165 milhões em 12 meses.
O problema é que, nos últimos anos, se dependesse apenas do Colégio de Procuradores, o parquet já teria estourado a boca do balão. Uma situação, evidentemente, não condizente com o papel do MPE.
Pior: o MPE não produz receitas. É bancado pelo duodécimo que vem direto do contribuinte. Este mesmo que tem enfrentado a inflação galopante, o preço da gasolina e o desemprego sem plano de saúde.
Leiam primeiro estes dois artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
Pois bem. O Ministério Público protocolou no Legislativo (no último dia 30 de novembro) Projeto de Lei que autoriza o pagamento (indenização pecuniária) a promotores e procuradores pela realização de plantões ou atividades extras.
A denominada licença compensatória que cria o pagamento por hora acumulada em cargo ou função. na administração ou plantão ministerial.O projeto acaba com as compensações e cria as indenizações. Aumento de despesas inequívoco.
É clarividente que elevação de despesas com pessoal necessita, para ser aprovada, do respectivo estudo de impacto financeiro. Assim como é indiscutível o aumento das despesas com salários que o projeto de lei imprime.
A PGJ entretanto, nas suas justificativas, aponta: “Por fim esclareço que o cálculo de eventual dispêndio (sic), afigura-se precoce vez que caberá a essa Administração Superior, à luz da razoabilidade, impessoalidade, dentre outros princípios, definir os critérios e parâmetros para regulamentação em cumprimento às alterações constantes do Projeto de Lei anexo à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
Ou seja, na falta da LRF, a garantia soy yo!!!
Não é a primeira vez que o MPE tem problemas com o Legislativo e com a LRF. O Ministério Público Estadual pagou no finalzinho de 2019 indenização de férias "vencidas e não usufruídas" (30 dias) aos integrantes do MPE. Valor da prebenda: aproximadamente R$ 2 milhões!!!
Como é notório, servidor público só pode ser indenizado em salários (férias vencidas, proporcionais, 13º proporcionais e que tais) quando se desliga do serviço público.
O MPE também reivindicou aprovação de um projeto de lei que autorizava a indenização de licença prêmio retroativa. O MPE do Tocantins não só reivindicou o que considerava direito (licença prêmio) mas retroativo a 15 anos e autorização para que o MPE a transformasse em pecúnia (dinheiro) aos membros do parquet. Valor da conta: R$ 8,7 milhões. Só esse aí.
Em outro pedido, MPE queria autorização legal para poder indenizar férias vencidas de servidores e membros (promotores e procuradores). De outro modo: comprar férias. Um desafio legal, dada a restrição da lei para acúmulo de férias.
De 2017 a 2018, a PGJ comprou quatro períodos de férias de promotores e procuradores. Valor: R$ 10,4 milhões. No final de 2019, o parquet pagou aos mesmo beneficiários R$ 2 milhões de férias vencidas. Sem autorização legislativa. Ou seja, sem lei que o autorizasse.
E aí?


