Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justificativas para preventiva de Marcelo são um amontoado de fatos já investigados desde 2013!!! Se a Justiça não a decretou antes, porque o faria agora!!!!

luizarmandocosta 26/09/2019 898 visualizações

O ex-governador Marcelo Miranda pode ter recebido a pá de cal de sua carreira política. Assim como o MDB sofre um duro baque no momento em que tentava reerguer-se. Marcelo certamente foi conivente com uma série de ações de seu governo sugestivas de desvios. Desvios passíveis de punição sim, mas com o devido processo legal.

Como apontei aqui em suas duas administrações quase que diariamente, as contratações (especialmente na saúde e na infraestrutura) não precisava ser perito para vislumbrar os dutos de roubalheira. Na saúde, o ex-secretário Marcus Musafir fez de tudo!! O MPF e a Justiça Federal agem corretamente e deveriam estender a mesma régua a outros suspeitos de outros governos. Ponto.

Agora, a aceitação do pedido de sua prisão preventiva pela Justiça Federal sob os argumentos colocados pelo Ministério Público Federal não consegue ficar de pé. A prisão preventiva tem suas condições no artigo 312 do Código de Processo Penal. O MPF esgrime uma decisão do STF num HC para sustentá-la na forma como decidida. Uma chincane, considerados os fundamentos elencados.

Um HC cujo relator, Ricardo Lewandovisk, foi voto vencido e que relatou favorável ao HC num caso de prisão preventiva. Numa dessas decisões escalafobéticas do STF que deixou de lado os artigos do Código de Processo Penal para dar valor a "presunções tiradas da gravidade abstrata dos crimes em tese praticados e não em elementos concretos do fato".

Como é notório, Marcelo já teve, há muito, seus bens bloqueados pela Justiça, tem residência fixa e trabalho. Era presidente do MDB onde despachava diariamente. E não se tem notícia de que quisesse fugir do país. Pelo contrário, fazia campanha política nos municípios.

Não tinha, a priori, disposição para obstruir a Justiça e a presunção da inocência é ainda um princípio constitucional. Se a PF e MPF não conseguiram até aqui demonstrar provas do que o acusa, essa deficiência não pode ser suprida com prisões à margem do CPC, como uma admoestação ou forçar confissões.

Na decisão da JF não há qualquer fato novo nas acusações. Qualquer jornalista ou cidadão, se clicar no google comprova com facilidade. O MPF agrupa as acusações já conhecidas de várias operações entre 2013 e 2016, acrescentando um depoimento de 2019 que diz respeito ao mesmo assunto e que também não acrescenta nada além do já presente em depoimentos anteriores. E sobre fatos de 2013!!!! Onde estaria a necessidade da preventiva!!!!

Acusações (como o próprio MPF argumenta no pedido) "A partir de elementos de convicção colhidos a  partir da Operação Reis do Gado (STJ, 2016), Marcapasso (4ª Vara Federal, 2017), Pontes de Papel (STJ,2017), Convergência (STJ, 2017) e Lava-Jato (STF, com delação firmada em 2017, que atingiu os  acusados).

E que se note: não estou a defender roubalheiras. Até porque fui dos poucos a denunciar as malversações dos governos. Não só de Marcelo Miranda, como de Siqueira Campos e Sandoval Cardoso ou de Carlos Gaguim. Os arquivos estão aí.

Mas defendo o devido processo legal. E essa preventiva nele não se encaixa a partir somente das alegações do Ministério Público Federal.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano