O R$ 650 mil autorizados pelo Legislativo para pagamento a uma banca de advogados de Brasília/DF não provocou, como ainda não impulsiona, reação dos parlamentares.
Em oposição ao espanto de seus eleitores. Destes, 103 mil contribuintes dos cofres que bancam suas excelências: 28 mil empresas e 75 mil contribuintes individuais, conforme a Fazenda em maio último.
E contrariamente ao relatório do ministro Dias Tóffoli pela inconstitucionalidade e pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República.
Não se pode dizer que não fossem coerentes. Como os estóicos, não se importam com seus paradoxos. Antes deles se alimentam. Ligando bulhufas para a extensão ilegítima da autoridade política a que se dão diariamente.
Afinal, é difícil compreender que um parlamentar, conhecedor da miséria de quase 50% da população de seu Estado (IBGE) que tem de 0 a 200 reais para passar o mês, concorde, com a alma leve, com um desembolso desses, seja em cash ou parcelado, à custa dos 20% de carga tributária dos alimentos, na energia, nos combustíveis no Estado.
Para aquele que anda com apenas duas patas no chão, a justificativa para os R$ 650 mil para advogado atuar na ADI da Dupla Eleição é falsa como nota de 3. E aí a tentativa de enganação com o uso político da retórica argumentativa.
Isto porque o presidente do Legislativo (conforme o Regimento) é competente para a contratação. Ocorre que, mesmo com a prerrogativa regimental e autorização implícita da maioria da Casa e dos normativos faltam-lhe razoabilidade e racionalidade.
E isto requereria contorcionismo falacioso para transformar pedra canga em ouro. Tal como se deu no "palavrório" dos onze (!!!) "Considerandos" da Portaria 037 publicada na última sexta. Mas que não consegue refutar a verdade óbvia colocada: a inadequação e escândalo da contratação para os fins buscados.
A história de que a sugestão fosse da Procuradoria Jurídica do Legislativo, na verdade, endossa o caráter fisiológico da contratação de R$ 650 mil.
E o que faz prova é a quase dezena de ADIs contra leis estaduais (aprovadas pelos deputados) nos últimos três anos. Leis derrubadas pelo Supremo. Sem que a Procuradoria ou o Presidente do Legislativo sugerissem uma contratação de apoio jurídico externo de R$ 650 mil.
Só faltaria os deputados arregimentarem seus tributários a disseminarem que estaria em jogo a "autonomia" do Legislativo ou do Estado. Uma piada!!! Estado ou deputado nenhum, sob qualquer pretexto, pode fazer uma leitura da Constituição sob seus interesses.
Só este ano, vamos lá: a ADI dos 25%, ADI do auto-licenciamento ambiental, ADI dos Auditores, ADI da criação de cargos por decreto, ADI do gatilho salarial nos poderes, ADI do Fundo Estadual de Transportes, ADI do Cadastro de Usuários de Drogas....
Os deputados, com efeito, criam motivos diariamente para ADIs. Tudo com o aval da Comissão de Constituição e Justiça. Decidem legislar sobre água, energia, consumidor, saúde, educação e que tais. Uns apenas carregam boas fés. Noutros não.
Como é justamente essa ADI da Dupla Eleição em que não apontam um motivo sequer para sua necessidade em favor da população.
Recupero explicação do então presidente da CCJ, deputado Ricardo Ayres, para a PEC que foi aprovada da noite para o dia no final de 2022.
"A presente Proposta de Emenda à Constituição pretende reforçar a renovação política nos quadros de chefia do Poder Legislativo para os períodos de dois anos, prezando pela eficiência dos serviços prestados por esta Casa, o que se mostra o mais saudável e recomendado para o exercício da legislatura.
Ademais, a PEC reforça a garantia de segurança jurídica à Mesa Diretora, que tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos da Casa de Leis, política e administrativamente, agilizando os trabalhos e permitindo à população amplo e prévio conhecimento de quem exercerá os cargos da mesa durante todo o mandato."
De outro modo: Na primeira parte, o parlamentar diz que a PEC pretende reforçar a renovação política nos quadros da chefia do Poder Legislativo para os períodos de dois anos.
Na segunda, diz que a medida possibilitará à população amplo e prévio conhecimento de quem exercerá os cargos da mesa diretora durante todo o mandato.
Ou seja, na primeira parte fala em renovação para os períodos dois anos (renovação que já é determinada pela Constituição Federal a cada dois anos) e na segunda metade, o cérebro de Ricardo Ayres elabora o prévio conhecimento por todo o mandato (quatro anos). Negando taxativa e expressamente a primeira premissa.
É com isto aí que os deputados estão embasados. Ah: é do mesmo deputado Ricardo Ayres aquela propositura que abriu possibilidade do cargo de chefe da Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa ser ocupado por servidor não efetivo daquele poder.
Seria como se o Executivo nomeasse um político para o cargo de Procurador Geral do Estado. Ou o TCE buscasse na classe política um Procurador de Contas.
Está dando no que já dá.


