O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla, da 1ª Vara Criminal de Palmas, acaba de suspender a prisão preventiva de Bruno Teixeira da Cunha, que a Polícia Civil aponta como contratante da morte do empresário Elvisley Costa de Lima na Capital. O crime aconteceu no último dia 24 de janeiro na avenida Palmas Brasil. A decisão do juiz foi prolatada as 14h51 desta quarta-feira.
Bruno foi representado pela Defensoria Pública no pedido de relaxamento da prisão. Desde sábado passado, a Polícia cumpria mandados de busca e apreensão e de prisão dos supostos envolvidos no crime que abalou a cidade.
Na sua decisão, o juiz Marcelo Eliseu justifica:
Com efeito, no caso em tela, a decisão que decretou a prisão temporária do ora requerente se alicerçou na imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (autos nº 00057692520208272729, evento 7). Ocorre que, embora inequívoca a existência do crime, bem como demonstrado fortes indícios de que o representado participou do crime de homicídio qualificado em questão, o ora requerente se apresentou espontaneamente a autoridade judiciária, bem como disponibilizou documentação pessoal, inclusive passaporte, demonstrando que pretende colaborar com a justiça. No caso em tela, corroborando a evidenciada desnecessidade da prevalência da ordem prisão temporária decretada - até agora sem eficácia, haja vista que o mandado inerente não restou cumprido até esta data - verifico que Ademais, o mandado de busca a apreensão no domicílio do representado já foi cumprido e não há informação no inquérito policial de que o requerente ameaçou testemunhas, mesmo após a ciência do mandado de busca e apreensão e prisão. Em consequência, e também por não subsistirem indícios de que ele poderá atrapalhar a investigação ou eventual ação penal, cabível é a dedução de que ele, permanecendo solto não provocará risco à investigação. A liberdade de alguém somente há de ser cerceada quando evidenciados os requisitos exigidos para a sua manutenção, e, ainda, se a mesma for considerada de extrema necessidade.


