Justiça decidiu novamente ontem por suspender as eleições para diretores de escolas na Capital. A Vara da Fazenda Pública havia concedido uma liminar que foi derrubada após defesa da Prefeitura.
E agora, em mandado de segurança, decide novamente suspender as eleições. A decisão é do juiz Fabiano Marques, da 1ª Vara da Fazenda Pública.
Sentenciou o magistrado:
No presente caso, constata-se que a Administração Pública agiu em desacordo com o princípio constitucional da legalidade disposto no artigo 37º caput da constituição federal, visto que o EDITAL Nº 001/GAB/SEMED apresenta dispositivo contrário ao que determina a Lei. Da mesma forma é possível se inferir impactos sobre a gestão democrática e participação da comunidade escolar, previstos no artigo 30 da Lei nº 3.057/2024 (evento 25, lei 06), ao se verificar que em razão do cronograma apresentado a eleição pode vir a ocorrer em período de recesso do ano letivo, o que impediria a participação de todos aqueles que por força do artigo 37 tem direito a voto.
Mais:
“Desta forma claro que o processo de escolha deve ser realizado de forma sequencial, o que da leitura detida do EDITAL Nº 001/GAB/SEMED é possível se observar que não foi observado pela Administração, sendo a etapa de análise do plano de gestão executada no período de 02/12/2024 a 06/12/2024, concomitantemente a realização do processo eleitoral 02 realizado entre 02/12/2024 a 17/12/2024”.
Entende-se a preocupação da Prefeitura com prazo e com as eleições. O problema é que estes prazos (como cita o magistrado) encerraram-se em agosto. Tendo, justamente por isto, a Prefeitura ter sido inabilitada para receber recursos de complementação do VAAR (receita do Fundeb para valorização dos profissionais). E do qual teria sido alertada em julho passado justamente pela não deflagração do processo eleitoral.
A eleição atinge 82 escolas. E em menos de meia dúzia delas o número de candidatos possibilitaria uma lista tríplice para escolha da prefeita.
Um desgaste perfeitamente tanto previsível como evitável pelo Executivo municipal no mês de encerramento da administração.


