Lê-se no Jornal do Tocantins desta terça que uma Força Tarefa do Ministério Público Estadual teria impetrado outra ação contra Siqueira Campos, Marcelo Miranda e Sandoval Cardoso.
Uma nova ação sobreposta a outras que já tramitam e oriundas daquela mesma Operação Pontes de Papel, da PF, acionada pelo STJ e que, eufemisticamente, os promotores explicam ser dela um desmembramento.
De outro modo: haveria outro processo (e outro crime) dentro de um processo já instaurado e que necessitaria novo inquérito judicial e, portanto, nova investigação. E, por consequência, outra condenação sobre mesmo fato. Ou claudicaram lá, ou abusam aqui.
A empresa investigada é a Rivoli. Não por acaso, autorizada a iniciar a construção da ponte sobre o rio Tocantins em Porto Nacional, depois do Ministério Público tentar embargar a obra. Com licitação não cancelada pela Justiça e sem qualquer condenação transitada em julgado. E aí o gancho!!!
Como se percebe, um samba do crioulo doido para o cidadão comum porque embaralha as competências da Justiça Federal/Justiça Estadual/Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.
Como não lembrar das Operações Ápia, Reis do Gado e Pronto Socorro (todas da PF e JF) a investigar aplicação de recursos estaduais, sujeitas, portanto, a serem anuladas!!!!
De forma que a nova-velha ação dos promotores de agora induz ao raciocínio de que o MPE fosse a saída e assim estivesse agindo para a não punição dos investigados, na iminência de materialização, como pela lei já seria dele a competência.
Na vontade política de coibir e punir roubalheiras, os operadores do direito na Justiça, representantes de Estado, esqueceram-se da lei. E que, para consertar a situação, fossem obrigados a gambiarras processuais.


