Sábado, 24 de Out de 2026

Justiça no encalço dos brucutus que pressionam empregados votar em Bolsonaro ameaçando demissão: Juiz do Trabalho concede tutela de emergência contra fazendeiro de Araguaçu!! São as trevas da perversidade!

12/10/2022 722 visualizações

Enquanto o Ministério Público não decide sobre o empresário de máquinas agrícola de Gurupi que “pediu” votos a Jair Bolsonaro no segundo turno, fazendo uso dos benefícios que a empresa concederia aos seus colaboradores, o agro se movimenta como se nada fosse. Inclusive decisão do final de setembro da Justiça do Trabalho sobre igual assunto que veio a público esta semana.

De outro modo: a Justiça, apesar da indiferença dos proprietários rurais, está  no encalço dos brucutus do agro que exportam bilhões de reais mas trataria seus empregados como escravos, apropriando-se do seu direito de livre escolha em troca da ocupação.

É uma minoria que ainda não enxergou que o país é regrado pela democracia há cerca de 40 anos. Pior: a escravidão teria sido abolida há mais de 130 anos.

A turma que sempre viveu das trevas e nas trevas e que emergiu, de público, com Jair Bolsonaro, o duto que aguardava para expressar suas perversidades, como avaliou dias atrás o ex-ministro do STF e ex-presidente do STF,  Celso de Melo.

A Justiça do Trabalho em Gurupi concedeu medida cautelar contra o empresário Cyro Fagundes de Toledo Junior e Fazenda Água Fria (Araguaçu) de abster-se de obrigar seus empregados a votarem em Jair Bolsonaro. O descumprimento ocasionará multa de R$ 100 mil e o valor da ação é de R$ 1 milhão. A ação foi interposta pelo Ministério Público do Trabalho.  Mandado foi expedido para Varas de Araguaína e São Paulo. O empresário havia prometido até 16º salário aos empregados, caso votasse no Bolsa.

E o que o empresário do agro fazia, conforme o MPT: “é fato que a cena filmada e parcialmente divulgada impõe a pronta intervenção estatal, pelo Judiciário Trabalhista, no âmbito exclusivo da relação de trabalho, pois pode demonstrar a influência do empregador na liberdade individual de seus empregados, na escolha de seus candidatos para o pleito eleitoral de 2022, embora sem nenhuma perícia no vídeo ou mesmo a tomada de depoimento do aludido réu no âmbito do PP.”

O juiz do Trabalho (Vara de Gurupi) decidiu (em 22 de setembro e agora veio a público) isto aqui:

“(...)abster-se o réu CYRO FAGUNDES DE TOLEDO JÚNIOR (NELORE CYRO), imediatamente, por si ou por seus prepostos de, em relação a pessoas que possuem relação de trabalho com sua empresa (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício ou vantagem, bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais.”

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