Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça nega medida protetiva a mulher que se diz ameaçada de morte por ex-marido dizendo ser Lei Maria da Penha inconstitucional e entidades de defesa da mulher e contra violência doméstica se calam no feriadão!!!!

14/10/2023 750 visualizações

Juízes plantonistas são responsáveis, por óbvio, por plantões. Decidir sobre questões que não podem aguardar o retorno do titular. São, via de regra, urgências.

Causa espanto, assim, a letargia, silêncio ou omissão da sociedade organizada sobre a decisão de um juiz singular (divulgada ontem pelo Jornal do Tocantins) plantonista de exercer o seu (legítimo) controle difuso de constitucionalidade sobre a Lei Maria da Penha.

E negando medida protetiva a uma mulher contra o ex-marido que a teria ameaçado(e ao filho) de morte e de ser queimada. Para o juiz, não haveria o contraditório. Afrontaria, para o magistrado, a medida cautelar protetiva, a liberdade e ampla defesa daquele que supostamente ameaçaria a vítima.

De outro modo: o suposto acusado com licença para continuar operando o expediente até que faça sua defesa que, no caso, as estatisticas o dizem inconteste, podem escalar da ameaça ao feminicidio, invalidando (quando tacita e explicitamente o nega) o princípio preventivo da medida protetiva e do bem  maior que é a vida.

Como não é desconhecido, o Supremo Tribunal Federal já decidiu como constitucionais as alterações introduzidas pelo Congresso (competente para legislar) na Lei Maria da Penha. Numa ADI (ADI 6138) proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil contra a mudança.

Ou seja, o STF decidiu pela constitucionalidade, mas a Justiça de primeira instância continuaria exercendo o controle acima do STF, sustentando a tese da AMB derrubada pelos ministros do Supremo que optou por um causa maior: a defesa da vida da mulher, também constitucional no dispositivo sobre direito a vida. E não esperar que seja vítima de feminicídio até o “devido processo legal”. Uma medida, ademais, cautelar.

A Justiça teria certamente números para fazer outro controle difuso. No Estado do Tocantins (Anuário da Segurança Pública/2023) foram registrados em 2021/2022 um total de 111 feminicídios e homicídios de mulheres. As tentativas de homicídios/feminicídio chegaram a 307 mulheres.

No mesmo biênio, foram registradas 3.722 lesões corporais dolosas em mulheres e autorizadas 8.656 medidas protetivas (o 3º maior número na região Norte).

No Brasil, sete em cada 10 feminicídios foram praticados dentro da própria casa. Foram 1.153 feminicídios até julho de 2023 (Monitor de Feminicídios no Brasil). Destes, 53,6%  por parceiros íntimos e 19,4% por ex-parceiros íntimos. Das vítimas, 61,19% são negras e 71,49% situam-se entre 18 e 44 anos.

No Brasil no ano passado houve 18.110 estupros e 56.820 estupros de vulnerável. Cerca de 68,3% na residência da vítima e 24,3% por parceiros íntimos. Foram quase 860 mil registros de ameaça e agressão (violência) doméstica.

Não é implausível, portanto, que o Tribunal, por obrigação e defesa da vida, reforme essa decisão desgarrada do tempo, seja civilizatório ou processual.

E o quanto antes em razão do efeito pedagógico, tanto da concessão quanto, infelizmente, da negação.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano