Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça manda prefeitura retirar propaganda antecipada em Miracema

luizarmandocosta 17/09/2020 229 visualizações

O Juiz da 5ª Zona Eleitoral atendeu os pedidos constantes em duas representações promovidas pelo MDB de Miracema e determinou a imediata retirada de propaganda institucional veiculada em período vedado.

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, o atual gestor desrespeitou a regra constante no art. 73, "b" da Lei 9.504/97. O advogado reforça que a finalidade do dispositivo legal é conferir um tratamento isonômico entre os participantes do pleito.

Manzano salienta que aquele que descumprir o comando legal pode pagar uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro de candidatura ou mandato.

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