Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça indefere por falta de provas ação de improbidade do MPE contra Marcelo na Pontes de Papel e desbloqueia bens. Decisão pode interferir no processo da JF que STF mandou para TRE e que levou ex-governador a cinco meses na cadeia!!

10/05/2023 551 visualizações

A decisão do juiz Océlio Nobre (Vara da Fazenda Pública) do dia 2 de maio (que veio a público ontem) indeferindo ação do Ministério Público (2014) contra o ex-governador Marcelo Miranda e outras 21 pessoas e empresas, pode instrumentalizar ação de danos morais e materiais de Miranda contra o Estado, como apurou o blog na noite de ontem com aliados próximos do ex-governador.

Para o magistrado, o Ministério Público não conseguiu provar improbidade de Marcelo Miranda (e dos demais) na construção da ponte sobre o rio Feio. Alegava o MPE prejuízos de R$ 2 milhões (em valores de 2011).

A construção dessa ponte integrava aquele contrato financiado pelo governo e o Banco MCC S.p.A, da Itália (Medio Credit Centrale) em 1.998 no valor de R$ 262 milhões e que em 2009 já alcançava R$ 1,4 bilhões turbinados por uma dezena de aditivos no período.

Ainda para Océlio Nobre o Ministério Público sequer conseguiu provar a relação entre as doações de campanha (a Emsa teria doado R$ 5,6 milhões/sendo R$3,7 milhões para o comitê único e R$ 1,9 milhões para o PFL que teria repassado R$1,010 milhão para o MDB) e as obras em 2006 (ano em que Marcelo foi reeleito), como apontavam os promotores.

É uma decisão que, como se nota, poderá influenciar no processo contra Marcelo no Tribunal Regional Eleitoral. O STF mandou o processo da Justiça Federal (que prendeu Marcelo) para a Justiça Eleitoral pelas argumentações do MPF de que os recursos (das pontes,inclusive) teriam financiado a campanha do ex-governador.

Escreveu o juiz:

Com efeito, a inicial apresenta várias páginas, como informa o Ministério Público, mas não se extrai delas a indicação do dolo na atuação de cada requerido. O fato de ter havido “até mesmo investigação criminal na Polícia Federal e ordem judicial do STJ para diligências criminais contra vários dos réus da presente ação”, a propósito, por si só, sem a apresentação dos indicativos da atuação dolosa de cada requerido não satisfaz a exigência legal. No que se refere às doações recebidas por Marcelo de Carvalho Mirando quando a candidato a reeleição, também não há indicação da atuação de cada requerido. Verifica-se, pois, apenas conjecturas genéricas. A narrativa da dimensão, dos prejuízos, e da intensa indignação, contudo, não é suficiente para se caracterizar a improbidade administrativa, que exige, logo na apresentação da inicial, ao menos indícios do dolo que é imputado em relação a cada uma das condutas de cada um dos réus.

Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 17, §6ºB, da Lei n. 8.429/92, e do art. 321, parágrafo único, do CPC. Revogo a decisão liminar que determinou o bloqueio de bens.

Escolheu o MPE, deduz-se, apostar na narrativa que, com efeito, mexeu com a população mas não interferiu na lucidez do juiz que não poderia levar o inquérito adiante sem provas. Ainda que a narrativa política já tivesse realizado estragos na vida e no ativo político do ex-governador.

Essa ponte integra um processo maior (e que foi as denúncias de desvios das denominadas Pontes de Papel)que fundamentaram, inclusive, a prisão de Miranda por 147 dias. Quase cinco meses!!! Na Vara da Fazenda Pública, tudo indica, a estratégia ruiu por deficiência do Ministério Público - conforme o juiz - na acusação sem provas.

O processo das pontes de papel foi desmembrado pelo MPE em várias ações por obra ou conjunto de obra (eram 174 obras, 31 pontes) do consórcio Emsa/Rivoli/Construsan. Pelo TCE, as despesas sem a devida comprovação elevaram-se a R$ 458 milhões. O MPE não conseguiu comprová-los e ligá-los, de forma subjetiva, a Marcelo e servidores.

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