O juiz federal João Paulo Abbe (da 4ª Vara) decidiu ontem revogar as restrições que eram impostas a Brito Miranda. O pai do governador Marcelo Miranda foi dispensado da prisão de recolhimento familiar em período noturno e nos finais de semana. O juiz autorizou ainda a Brito visitar o filho, Brito Junior, na detenção.
Marcelo Miranda, Brito Miranda e todos os que tiverem comprovada participação em roubalheiras e outros crimes no Estado devem ser punidos severamente. Investigados pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e sentenciados pela Justiça Federal.
É assim que deve ser. Se absolvidos, liberados. É o pacto. É o contrato social que, se dá liberdade ao homem, também a ele se opõe em favor da sociedade. Nos Estados democráticos e de direito, não há poder soberano entre a vida e a morte, como apontava Thomas Hobbes sobre o Estado no seu Leviatã.
Ocupo-me, entretanto, é da forma. A decisão do juiz é emblemática. Nela, o magistrado cita que permanecem indícios de obstrução de justiça, ainda que utilize como base de sustentação na decisão informações colhidas em investigações e autos de apreensão no Inquérito 1086-STJ, dentre eles autos de apreensão de 2016 e supostas ameaças de 2014. Fora do alcance da preventiva. E Marcelo continue preso sob custódia do poder Judiciário.
O inquérito 1086-STJ é referente a Operação Reis do Gado e que já tem denúncia desde 2018. Ou seja, a preventiva se sustenta em dados de processo já em curso e não em eventos presentes que estivessem atrapalhando a instrução. Um processo no STJ e outro no Estado. Mesmas acusações e eventos fáticos. Corre-se o risco de ser condenado duas vezes, em duas instâncias, pelo mesmo crime de que é acusado.
A decisão de ontem é um abalo nos pilares da cautelar. Marcelo estaria, assim, sendo investigado duas vezes: no Inquérito 1086 e neste processo. Nada que este blog já não apontara apenas anotando os argumentos da prisão, exercendo sobre eles simples leitura. É quem o informa é a própria a Justiça que o prendeu preventivamente na sentença de ontem. Dados de um para dar forma a outro. Só que com uma prisão preventiva de 132 dias e cinco habeas corpus sem decisão do STF, STJ e TRF1.
E veja - maxíssima vênia, diriam advogados em respeito à Justiça - a gravidade disso na sentença de ontem (aliás uma repetição do decreto de prisão), sem qualquer comprovação no processo de autoria contra Marcelo, para justificar ainda a prisão preventiva:
" h) assassinatos e torturas de trabalhadores rurais por policiais militares do Estado do Pará, ocorridos na fazenda Ouro Verde, em São Félix do Xingu, registrada no CRI competente em nome de ALEXANDRE FLEURY JARDIM, na condição de "laranja" e sob a administração da família MIRANDA, sob a suspeita de que as vítimas visitaram a fazenda a pedido do colaborador premiado."Essa denúncia aí foi feita pelo Ministério Público do Pará em 2016 pela promotora Flávia Miranda Ferreira (16 de março daquele ano). Há quatro anos. E dentre os denunciados não está Marcelo Miranda. E sim os policiais militares Agnaldo Correia de Oliveira, Celso Souza Pereira e José Ribamar Filho e ainda o gerente da fazenda Ouro Verde, Luiz Carlos Moura Lima. O crime teria acontecido em 2013!!! Há sete anos!!!
Mas ainda assim, a Justiça mantém-se firme: "Inexiste elemento de convicção superveniente que pudesse, ainda que remotamente, infirmar o panorama probatório considerado ao tempo do decreto de prisão preventiva".
Marcelo, assim, é possível inferir-se pelos fundamentos das sentenças (a inexistência de fato novo) que o prenderam e mantém preso, estaria detido preventivamente, pela suposição de que poderia colocar obstáculo à Justiça e não por obstáculos já colocados dado o pretérito dos fatos que dão fundamento à cautelar.
Marcelo está preso há 132 dias completados nesta quarta e a instrução não foi encerrada. Não se demonstrou provas de que estaria obstruindo a Justiça ou ações que o enquadrassem no artigo 312 do CPP que dispõe sobre a prisão preventiva. Mesmo estando sob custódia da Justiça, preso num quartel da PM.
E o que o afirma é a própria sentença de ontem ao reafirmar, na sustentação da prisão, em fatos de mais de sete anos para justificar a cautelar no presente.


