Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça Federal reconhece que falta de licitação não causou dano ao erário, mas condena a penas de prisão Vanda Paiva e Gastão Almada. Penas foram substituídas por restrição de direitos mas contraria STJ

luizarmandocosta 03/08/2019 717 visualizações

O juiz federal João Paulo Abe, da Justiça Federal no Tocantins (TRF1) condenou no último dia 3 de julho os ex-secretários de Saúde Vanda Paíva e José Gastão Almada por dispensa de licitação na aquisição de 904.660 seringas descartáveis e 3.650 caixas de luvas por R$ 555.905,60.

A sentença ainda não havia sido publicada até ontem mas o processo é público. Outros servidores também receberam condenações (eram dez investigados).

Vanda foi condenada a quatro anos de detenção e multa de R$ R$ 11.118,11. A pena foi substituída por restrição de direito (serviços comunitários) e Gastão também a quatro anos de detenção mais mesma multa e substituição de pena.

A decisão da Justiça Federal como que impõe um recurso da defesa, favorecendo o raciocínio de que tivesse sido expediente protelatório do reconhecimento de mero exercício acusatório a ação protocolada pelo Ministério Público Federal.

Aliás, a mesma JF já tinha absolvido os mesmos ex-secretários por acusação do mesmo MPF de dispensa de licitação numa compra de R$ 1,6 mil!!! Menos de 10% do limite então permitido por lei para contratação direta. A JF passou um carão no MPF. Afinal, como haveria crime de dispensa de licitação dentro do limite definido por lei para contratação direta era o desafio da demonstração do MPF.

Na mesma sentença condenatória dos ex-secretários em que o juiz os condena por dispensa de licitação, a Justiça reconhece que o expediente não teria causado dano ao poder público. Mesmo assim calcula a multa sobre o contrato em que observou não ter provocado prejuízo ao erário.

Mais: a JF cita na própria sentença o seguinte: Por todo o exposto, constata-se que, segundo o Superior Tribunal de Justiça, somente existirá o crime do art. 89 da Lei n.° 8.666/93 se o Ministério Público conseguir provar que, da contratação indevida mediante violação aos preceitos da lei de licitações, adveio resultado danoso (dano ao erário) em razão da conduta do agente. Assim, para o STJ, o crime em apreço seria crime material, exigindo-se, para sua consumação, a ocorrência de um resultado naturalístico.

Como é notório, o MPF não comprovou o dano (como faz prova a sentença). Mas aí ele justifica a decisão acatando a tese do Ministério Público Federal de que o STF "estaria caminhando" para mudar a jurisprudência. Mesmo viés do processo fundamentado em supostas irregularidades que pudessem estar ocorrendo no governo em 2013 mas que deveria, pela lógica jurídica, ser objeto de outras ações.

Ora, como está no processo, as compras foram fundamentadas num decreto de emergência em função do abandono da Pró-Saúde do sistema. Um caos no final de 2013. Situação reconhecida pelo próprio juiz que terminou, é possível intuir-se, condenando-os, pelo que se percebe, por um suposto conjunto da obra deduzido de demonstrações sobre fatos que não eram objeto do processo.

Não é mera coincidência a ação e decisão com o viés da Operação Lavajato. Lula foi condenado no caso do tríplex (como já é público) por avaliações políticas do juiz e procurador (o The Intercept Brasil está ai). Não há provas no processo mas entenderam que Lula comandava um esquema de corrupção.

Pode até ser. Mas não era essa a acusação. Ao aceitar a tese de que estivessem ocorrendo situações do tipo no governo para condenar Vanda e Gastão, a Justiça (e o MPF), ainda que numa presumível boa-fé, opta por uma avaliação política posto fundada em fatos fora dos autos.

A procuradora Renata Baptista (autora da ação) que acusou os ex-secretários protocolou cerca de 30 ações contra os mesmos acusados. Em menos de 24 horas obteve liminares. Numa delas, mandou prender os dois ex-secretários antes mesmo de abertura de inquérito que só agora, cinco anos depois, foi concluído.

Com um adendo: um servidor reconheceu à Polícia Federal que fora dele (e não dos secretários) o ato que resultou na prisão dos gestores, inocentando-os do suposto crime. Mais: Vanda Paiva não era mais secretária de Saúde quando teriam ocorrido os fatos narrados na denúncia.

Ou seja, Vanda foi presa por fato ocorrido meses depois que deixou a Secretaria. O MPF, pelo que se deduz, não teve o devido cuidado na leitura de autorizações e gestores. Os dias na cadeia que amargou a ex-secretária seriam motivo suficiente para uma ação reversa de indenização por danos morais.

Renata deixou o Tocantins para assumir de vez o Lava-jatismo. Foi a procuradora da operação (da Força-Tarefa) que investigou o ex-governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, acusado de desvios de R$ 70 milhões. Uma promoção no grupo.

Por aqui, na tal Operação Pronto Socorro, acusou desvios de R$ 4 bilhões na saúde em três anos. Não conseguiu comprovar até hoje porque impossível. Ou seja, o governo, pela tese, não estaria pagando salários (que consomem 85% do orçamento da saúde) nem custeio (água, energia, telefone) para que a conta da procuradora fechasse.

Pode o governo de então ter cometido um sem número de irregularidades. Mas neste processo que o juiz justifica não ter havido dano aos cofres públicos é ilógico deduzir-se que dele tenha resultado ganhos de corrupção para dar valor a condenações criminais. Contra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Um manjar para a defesa em tempo de Lava-jato em queda livre.

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