Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça Federal "proíbe" antecipadamente Caixa de fazer empréstimo ao governo. Ou seja, JF supõe que instituição iria descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estamos bem!!!!

luizarmandocosta 21/02/2019 1494 visualizações

Essa decisão da Justiça Federal de impedir a Caixa Econômica Federal de emprestar R$ 453  milhões ao governo do Estado sugere outras interpretações que não jurídicas. Independente de questões processuais e juízo de valor da decisão judicial. Juizes são para decidir e tem o direito ao princípio da convicção.

Na primeira, logico, a Justiça Federal avaliaria que a Caixa Econômica Federal descumpriria, no contrato ainda não assinado, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as normativas da Secretaria do Tesouro Nacional. Uma prevenção.

A Caixa, por assim dizer, seria uma cúmplice do governo no descumprimento da lei. Como o empréstimo foi aprovado pelo Legislativo e Executivo, a entrada da Caixa completaria o número necessário  (3) para ser enquadrado em associação para formação de quadrilha, conforme o artigo 288 do Código Penal.

Provocando, portanto, a necessidade de que a Justiça a proibisse antecipadamente de cometer uma ilegalidade que, a priori, já se pudesse antever tivesse a intenção e expedientes que a estimulasse a praticá-la em favor do governo e em desfavor da própria instituição.

Na prática é como se um policial observasse uma pessoa na rua e o mandasse para o xilindró na suposição de que ele tivesse a intenção de assaltar um transeunte. Ou gritasse: não atravesse a rua porque você vai roubar.

Não se suspende intenções justamente porque intenções e não coisa realizada. E, no estado de direito, a competência para avaliar a capacidade de pagamento/endividamento do governo é a Secretaria de Tesouro Nacional. Um órgão do poder Executivo e não Judiciário.

No popular, este empréstimo não vai ser viabilizado por enquanto por força do desenquadramento apontado pela STN e sem qualquer participação do Judiciário. E não por decisão judicial antecipatória de suposta futura ilegalidade. Não saiu ainda por isto e não por processos judiciais contestando sua contratação ainda não efetivada.

A Justiça não tem nada a ver com isto. A não ser que a Caixa decida-se por emprestar mesmo após a negativa de autorização da Secretaria do Tesouro Nacional que já proibiu o aval da União e o uso do FPE. Ainda que os tribunais superiores, não raro, tenham dado guarida a governadores no uso do Fundo de Participação em substituição aos avais.

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