Caros, quando aponto aqui equívocos da Polícia Federal e da Justiça Federal (que são exceções, regra geral fazem um trabalho fenomenal) muitos indicam-me o dedo: LA você está favorável aos ladrões de dinheiro público!!!! Ora, o blog está aí. Já senti na pele as reações dos tais "ladrões" de dinheiro do Estado. Tanto os considerados marginais primários e primitivos de primeira hora quanto aqueles mais sofisticados que, não raro, são homenageados. Continuo aqui juntando letras e ganhando miolo de pão com miolo de cérebro.
Mas como não apontar essa Operação da Polícia Federal desta terça (cumprindo mandados da Justiça Federal no Tocantins) para (segundo publicado no próprio site da PF) "validar declarações prestadas em colaborações premiadas que, em parte, se inserem no contexto do conjunto de investigações denominadas de "Operação Ápia".
Ora, como é público, o Supremo Tribunal Federal já mandou essa investigação da Operação Ápia para a Justiça Eleitoral. Ela e a Reis do Gado. A de hoje, é, portanto, desdobramento da mesma operação de 2016, com os mesmos apontados desvios de R$ 200 milhões!!!! Recursos dos empréstimos captados junto ao BNDES e aportados nos cofres do tesouro. E que atrai competência eleitoral ou estadual.
É como se um mesmo desvio e um mesmo recurso tivessem origens diversas. E que pudesse sustentar, desta forma, dupla competência: Justiça Eleitoral e Justiça Federal. Uma encarreada na outra, como se a primeira não subordinasse a segunda. Isto quando, na própria investigação Ápia (e nas sentenças) é citada a conexão dos desvios com as eleições.
E isto nem é o pior: a PF informa que os mandados de busca e apreensão (repito, a JF não é competente para a investigação da delação da Ápia, a origem dos recursos e sua aplicação determina a competência da Justiça Eleitoral ou da Estadual conforme o STF) são para validar as declarações prestadas na delação!!!
Meu Deus!!! E dois ex-governadores ( um deles por cinco meses), secretários de Estado, empresários e servidores públicos foram presos pela mesma Justiça Federal, com a mesmíssima operação, como se nota, sem que as delações tivessem sido validadas. E que isto fosse necessário quatro anos depois. E após STF informar a competência da Justiça Eleitoral para o feito.
Algo não está batendo nos eixos. E sim batendo bielas.


