O juiz federal Adelmar Aires Pimenta abriu prazo de 72 horas para que o governo do Estado se manifeste na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal para que o Executivo não prossiga com a concessão de parte do Jalapão sem “ouvir” os quilombolas.
O magistrado agiu de forma prudente e seguiu o que determina a lei processual: 72 horas para concessão de liminar e de 15 dias para defesa nos termos da ACP. Se neste prazo de 72 horas ocorre algum evento (discussão na CCJ), não importa.
E por que? Ora, a ACP proposta pelo MPF atendeu a reclamações dos quilombolas e necessariamente não significa que tem razão em suas reivindicações, como aponta o outro lado, o governo. Afinal, o parque não é só dos presuntivos afrodescendentes autodeclarados. Há limites, confrontações e escrituras públicas.
Pode apontar, o governo, a priori, que a lei em discussão só diz respeito à autorização legislativa para o governo editar outra lei regulamentando como se o fará. E aí sim a audição por intermédio de audiências públicas conforme determina a lei. Metaforicamente, o MPF teria visto um vulto e atirou. Ou seja, sacou primeiro. A Justiça Federal disse: alto lá. Vamos ver o que é isto!!
O problema é que o disparo poderia errar o alvo: acertar em cheio no projeto que segue as normas de outras concessões autorizadas pelo governo federal em parques semelhantes no país. E instrumento com possibilidade de atrair investimentos e consumidores, melhorando a vida de uma região de baixíssima ou nenhuma renda. Apesar do inestimável potencial a ser explorado.
Tanto que o BNDES fechou contratos com seis Estados para dar suporte na concessão de 26 parques naturais até dezembro deste ano. Dentre eles, o do Jalapão. A idéia (conforme a revista IstoÉ Dinheiro) é trabalhar com a exploração do turismo sustentável e preservação ambiental.
Trocando em miúdos:não seria uma criação e iniciativa só do governo do Estado.


