Cinco anos depois, a Justiça Federal reconhece: não houve dolo ou má fé na aquisição de medicamentos e material de limpeza nos hospitais públicos do Estado em 2014. E desbloqueou os bens dos acusados. Expediente que já havia sido tomado nos processos na área cível.
A decisão da Justiça Federal expõe o ímpeto do MPF que não raro primeiro acusa para depois obter provas (os deslizes da Operação Lava-Jato estão aí a comprovar). Este caso da Operação Pronto-Socorro é exemplar.
Uma promotora federal acusou secretários e empresários de desviarem R$ 4 bilhões!!!! Fez a denúncia e mudou de Estado. O valor na verdade representava o montante do orçamento gasto. E não dos desvios, mas foi tratado na mídia (com entrevistas da procuradora) como se fora o total desviado expondo empresários e servidores públicos, condenando-os antecipadamente.
Num deles, o erro foi crasso: tratou notas fiscais de produtos e de prestação de serviços como se fora pagamento duplicado. Escrevi muito sobre isso neste blog. Não levou uma das empresas à falência (Litucera) porque o empresário tinha contratos em outros Estados (num deles, São Paulo, recebeu certificado de excelência no ano passado) que subsídiaram o pagamento de fornecedores no Estado dado o o crédito a receber do governo do hoje equivalente a R$ 80 milhões.
E o que dizer da prisão de dois ex-secretários de Saúde que tiveram também seus bens bloqueados e que há cinco anos enfrentam o inferno de responder processos criminais e cíveis agora revistos!!! É provável que o MPF recorra, mas a decisão da Justiça Federal aponta equívocos da denúncia que nortearão, certamente, decisões de outras instâncias superiores.


