Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça extingue nesta segunda ação civil pública contra venda de imóveis sem licitação no governo de Carlos Gaguim por MPE não provar improbidade

luizarmandocosta 02/03/2020 748 visualizações

O juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, determinou nesta segunda o arquivamento de Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, contra o ex-governador Carlos Gaguim, ex-presidente da Codetins, Haroldo Hastodo e outros servidores públicos que eram acusados de comercialização ilegal de imóveis do Estado. O magistrado também determinou o desbloqueio de bens dos envolvidos.

Eram acusados, além do próprio Carlos Gaguim,  Haroldo Hastoldo (ex-presidente da Codetins), Laeci Caldeira Costa, José Anibal Rodrigues Alves, Ruy Adriano e Rosana Medeiros (ex-sub-procuradora do Estado)

Na sentença, o juiz escreve que o Ministério Público não apresentou provas de crime de improbidade administrativa. "Não trazem qualquer elemento concreto indicando a conduta ímproba dos requeridos, não passando de suposições quanto a um suposto esquema, conluio ou engendramento entre os requeridos e o então Governador do Estado para dilapidar o patrimônio público, o que na visão ministerial teria cunho político."

Na avaliação do juiz, "a narrativa ministerial não se apóia em qualquer prova, sequer indiciária, quanto ao aludido esquema para dilapidação do patrimônio público, não comprova ou aponta de forma clara o suposto dano ao erário e muito menos o enriquecimento ilícito’.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público alegava que, no governo Carlos Gaguim, houve alienação por preço muito abaixo do valor de mercado, sem autorização legislativa específica, não precedida de procedimento licitatório e ocorrida por venda direta ou dação em pagamento.

Apontava ainda que não houve avaliação prévia do imóvel e tampouco prévia avaliação pelo Poder Legislativo. Sustenta também a ACP que os atos administrativos eram nulos, pois ocorreram com desvio de finalidade, já que visaram interesses particulares em detrimento do interesse público.

Afirma que segundo o relato do Presidente executivo da empresa Orla Participações e Investimentos S/A, foram expedidos os editais de licitação nsº 20/2008 e 21/2009, que depois foram cancelados, sucedendo-se as alienações por preços ínfimos. Aduz que o lote de matrícula nº 36.575 foi vendido por R$ 7.078,71, quando o valor mínimo, caso a alienação tivesse se dado por licitação, teria sido de pelo menos R$ 45.030,00 o que demonstra um prejuízo de R$ 37.951,29, além do recolhimento a menor do ITBI, calculado sobre o valor da venda e não sobre o valor real de mercado".

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