Fiat lux. A Justiça decidiu determinar a internação da mulher que fora presa acusada de maus tratos em animais por supostamente comer carne de cachorro.
Com traços indiscutíveis de insanidade mental, a mulher foi liberada cautelarmente com obrigações a serem cumpridas e tratada nas redes sociais como um “monstro”, não sem o incentivo de setores da imprensa.
O juiz, agora, na sentença, condena, também, acidentalmente, as redes sociais e setores da sociedade pelo tratamento concedido à mulher. Cerca de 20 dias após o episódio.
E cobra ação dos poderes públicos que deixaram a mulher no cadafalso por quase um mês, terceirizando responsabilidades, transformando a devoradora de cães em um elemento importunador a ser extirpado da sociedade. Na verdade, a mulher expunha suas hipocrisias consentidas.
Caros, comer carne de cachorro num país onde 33 milhões passam fome e num Estado de 500 mil pessoas com renda mensal de até R$ 100,00 não deveria falar tão alto assim.
E ainda transmitindo a consumidora sinais de transtornos psiquiátricos, o caso muda da esfera penal para outra escala.
Mas, enfim, a Justiça decidiu retirar a venda dos olhos e enxergar ali uma doente mental. E não uma criminosa.


