Sábado, 24 de Out de 2026

Justiça, enfim, decide retirar a venda dos olhos e enxergar na devoradora de cães uma doente mental necessitada de tratamento e não contraventora de regras sociais que devesse ser extirpada da sociedade!!

10/03/2023 348 visualizações

Fiat lux. A Justiça decidiu determinar a internação da mulher que fora presa acusada de maus tratos em animais por supostamente comer carne de cachorro.

Com traços indiscutíveis de insanidade mental, a mulher foi liberada cautelarmente com obrigações a serem cumpridas e tratada nas redes sociais como um “monstro”, não sem o incentivo de setores da imprensa.

O juiz, agora, na sentença, condena, também, acidentalmente, as redes sociais e setores da sociedade pelo tratamento concedido à mulher. Cerca de 20 dias após o episódio.

E cobra ação dos poderes públicos que deixaram a mulher no cadafalso por quase um mês, terceirizando responsabilidades, transformando a devoradora de cães em um elemento importunador a ser extirpado da sociedade. Na verdade, a mulher expunha suas hipocrisias consentidas.

Caros, comer carne de cachorro num país onde 33 milhões passam fome e num Estado de 500 mil pessoas com renda mensal de até R$ 100,00 não deveria falar tão alto assim.

E ainda transmitindo a consumidora sinais de transtornos psiquiátricos, o caso muda da esfera penal para outra escala.

Mas, enfim, a Justiça decidiu retirar a venda dos olhos e enxergar ali uma doente mental. E não uma criminosa.

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