Ora, é claro que não poderia dar em outra coisa. A Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência para que a coligação de Tiago Andrino retire do ar a propaganda em que Carlos Amastha aparece por inteiro em toda a veiculação.
Uma fraude escancarada. Como é público, na legislação, outra pessoa só pode ocupar o espaço do candidato ao limite de 25%. Amastha teria ocupado 100%%. Ou seja, não era mais só apoiador, e sim o próprio candidato!!!
Alertei sobre isto na mesma sexta-feira (quando o programa foi ao ar pela primeira vez) no primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita. Muitos por aqui passaram defendendo a ocupação de Carlos Amastha. Sem medo de ser feliz nem com as consequências, concordavam a partir da aceitação que a população elegesse Tiago Andrino e Amastha administrasse.
Uma fraude escancarada. Ainda que com jeito de legitimidade.
Escreveu o juiz eleitoral Lauro Maia:
A legislação, alterada pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), fixa limite em 25% (vinte e cinco por cento) do tempo para aparição de apoiadores, para que não se retire o foco da discussão das ideias e projetos de governo e do candidato, que é o real propósito da propaganda eleitoral. (...) Analisando o conteúdo da mídia (ID 14421888), verifico que ela possui 30 (trinta) segundos, e CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA aparece em sua totalidade.A decisão é sábado último e termina por expor as dificuldades tanto de Amastha como de Tiago, levados a fazer gol de mão na campanha eleitoral para enfrentar Cínthia Ribeiro.


