Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça Eleitoral não pode ser usada para atração de holofotes da mídia, advertiu o PSB na noite de ontem promotoria eleitoral

luizarmandocosta 27/09/2020 438 visualizações

A promotora de Justiça Maria Cristina da Costa Vilela deu, na noite de ontem, um chega pra lá na candidatura de Tiago Andrino (e o PSB) na ação que movem contra a prefeita Cínthia Ribeiro no caso das 42 placas de obras na cidade.

Escreveu a promotora na fase de análise do mérito do processo:

Diante disso, opinamos no sentido de que seja designada audiência para inquirição das testemunhas, faltando a intimação dos Representantes para arrolarem suas testemunhas, caso queiram. Ainda, pedimos sejam os Representantes advertidos para que se abstenham da prática de atos desnecessários que consistam no exercício de forma abusiva de direitos processuais, nos termos do artigo 80 do CPC/2015, sob pena de aplicação do disposto no artigo 81 do mencionado codex. Patente que a atitude dos Representantes, desde o início, se reveste do claro intuito de provocar tumulto ao processo eleitoral e causar prejuízo à sua concorrente mais grave do que o previsto em lei, vez que não se justifica o ajuizamento de 42 ações contra fatos que consubstanciam-se em única conduta. A Justiça Eleitoral não pode ser utilizada como instrumento de atração dos holofotes da mídia para atender intentos inescrupulosos de qualquer pessoa. Diante disso, pugnamos pelo prosseguimento do feito conforme regras estabelecidas no art. 22 da Lei Complementar 64/90.

E qual é o busilis. O Juiz Eleitoral não havia concedido liminar ao PSB porque julgaria o mérito e o processo correu. A prefeitura decidiu (ainda que com pareceres jurídicos pela legalidade das placas) retirá-las, deixando apenas seis obrigatórias, por exigência do CREA, Caixa e CAF. Das 42 acusadas de irregularidade pelo PSB.

No correr do processo, entretanto, a defesa de Tiago Andrino/PSB tem atravessado petições descumprindo o rito processual, sem ser chamado, tumultuando (como considera a promotoria) o processamento da ação. Além do número de 42 ações (uma para cada placa) para mesmo fato (propaganda antecipada) tem atravessado outros pedidos fora do curso processual.

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