Pela decisão da Justiça Federal de bloquear bens não só de Marcelo Miranda como de Cláudia Lélis, a vice teria, também, dado causa ao prejuízo da Justiça Eleitoral. Ou: teria sido condenada!! E não o foi já que não teve os direitos políticos cassados. Perdeu o cargo por acidente.
Algo obviamente contrário ao entendimento da Justiça Eleitoral que aceitou a candidatura de Cláudia Lélis a deputada estadual e a diplomou como parlamentar.
Não teria, com efeito, concorrido para o crime de que foi acusado Marcelo e que o cassou. Causa, por lógica, das despesas da Justiça Eleitoral com as eleições suplementares.
Há, como se nota, controvérsias quanto à extensão na decisão da JF. Cláudia, como é possível deduzir-se da decisão da JE de aceitá-la candidata (a decisão do TSE de cassação foi anterior ao registro de candidaturas) não teria participado do delito eleitoral que provocou o prejuízo.
Não teria participado, mas ainda assim a Justiça Federal entendeu que tivesse dado, como Marcelo Miranda, prejuízo aos cofres públicos. Uma decisão que se poderia qualificar de teratológica, dado a não individualização das culpas e das condutas.


