Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça Eleitoral mete a caneta em Cínthia: considera propaganda eleitoral vedada as placas de obras e aplica multa de R$ 10 mil à prefeita

luizarmandocosta 19/10/2020 210 visualizações

O juiz eleitoral Lauro Maia mandou a caneta nas placas de obras da prefeitura da Capital, considerando que Cínthia Ribeiro praticou conduta vedada pela legislação eleitoral em 41 placas, ainda que a Prefeitura tenha retirado 36 delas, permanecendo cinco placas remanescentes. Para o juiz, pelo menos quinze placas são da gestão atual. A sentença foi prolatada ontem. A decisão, contrário senso, beneficia o candidato Tiago Andrino, autor da representação.

A prefeita foi ainda condenada a multa de R$ 10 mil e a retirar em dois dias (com multa diária de R$ 5 mil por placa) caso não cumpra a decisão após a intimação. "Ao menos 15 placas são da gestão atual, o que demonstra que a representada tinha conhecimento delas", escreveu o magistrado.

O PSB de Tiago Andrino acusava Cínthia de " publicidade institucional em período vedado pela Lei Eleitoral, ao propagar placas em todo Munícipio de Palmas, com notória finalidade de benefício à sua candidatura, já que era pré-candidata à reeleição.". O PSB citava uma das placas com a frase: "PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃODE VIAS URBANAS PALMAS", instalada na rotatória da Avenida JK com a Avenida LO 05 (Quadra 107 Norte), ao lado do Capim Dourado Shopping.

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