Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça Eleitoral mantém condenação de PL e pré-candidato a vereador

luizarmandocosta 17/09/2020 577 visualizações

O deputado federal Vicentinho Jr e o PL formaram chapa com o PSB de Tiago Andrino, mas vai carregar outros problemas. O juiz eleitoral Lauro Maia aplicou ontem duas sentenças contra o partido por propaganda eleitoral antecipada. As representações tinham sido protocoladas pela defesa do PSDB.

Na primeira, julgando o mérito, o juiz confirmou a decisão liminar para condenar Vicente Jr por declarações de pedido de voto e mensagens nas redes sociais.

Decidiu o Magistrado: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para confirmar a decisão em sede de tutela de urgência, determinando a retirada das publicações dos perfis das redes sociais do Representado, devendo o Representado abster-se de realizar novas publicaçõesde mesma s características.

Condeno o Representado ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3o, da Lei 9.504/97, no valor de R$5.000,00. Determino à Serventia que proceda às formalidades necessárias para a efetivação do pagamento da multa referenciada.

Na outra decisão contrária ao PL, o juiz também manteve a liminar contra o então pré-candidato do partido, pastor Nelcivan Costa Feitosa por mensagens nas redes sociais contra a prefeita Cínthia Ribeiro.

Pontuou Lauro Maia: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Representação, para confirmar a decisão em sede de tutela de urgência, determinando a retirada das publicações dos perfis das redes sociais do Representado, devendo o Representado abster-se de realizar novas publicações de mesmas características.

Condeno o Representado ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3o, da Lei 9.504/97, no valor de R$5.000,00. Determino à Serventia que proceda às formalidades necessárias para a efetivação do pagamento da multa referenciada.
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