Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça derruba sigilo de ação contra desembargador afastado e explicita em minudências padrão imoral de decisões judiciais de que se defende magistrado e advogados

02/04/2025 1456 visualizações

O caso do desembargador afastado Ronaldo Eurípedes pode ganhar novos contornos. A justiça estadual criminal derrubou o sigilo do inquérito.

E o que se lê na ação a que o blog teve acesso não deixa de escandalizar o leitor. Ainda que muitas das informações ali já fossem de conhecimento público.

Ali, lê-se do Ministério Público Federal isto aqui sobre o desembargador afastado:

“O valor total lavado e comprovado até esse momento foi de R$ 4.437.104,73 (quatro milhões quatrocentos e trinta e sete mil cento e quatro reais e setenta e três centavos), correspondentes a R$ 686.998,15 transações imobiliárias, acrescidos de R$ 3.750.106,58 das atividades pecuárias”.

A denúncia do MPF cita advogados que agiriam junto com o desembargador e ilustra com pelo menos uma decisão de Ronaldo, abstraída de conversa telefônica entre o desembargador e um assessor.

"Bom dia Desembargador seguem as 2 propostas de decisões sobre aquele agravo. Na minha opinião há fortes indícios de desvio de verba pública e de que o contrato de honorários firmado com o escritório Melo e Bezerra é um instrumento de fraude pra simular uma contraprestação de serviços advocatícios. De todo modo, estou enviando 2 decisões diferentes para o sr. analisar. Uma indeferindo o efeito suspensivo e outra deferindo parcialmente. Penso a a decisão de bloqueio deveria ser mantida, por ora. Qualquerdúvida estou a postos. Abraço!"

Avalia o MPF:
Apesar da sugestão contida nas minutas elaboradas pelo assessor Leandro Reis e da informação acerca da existência de fortes indícios de desvio de verba pública, mediante a simulação de contrato advocatício celebrado com o escritório Melo & Bezerra, o Desembargador RONALDO EURWEDES DE SOUZA, no dia 23/05/2018, inseriu na minuta de decisão a seguinte ordem:

[...] ficando suspensos, em relação à Agravante, os efeitos de toda a decisão recorrida, inclusive no que se refere aos Ofícios requisitórios deinformações patrimoniais e quebra de sigilo bancário e fiscal [...]

E assim caminha a humanidade. E a Justiça no Estado.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano