Não durou uma semana a lei aprovada pelos deputados que obrigava as escolas particulares a reduzir as mensalidades em função da pandemia. A liminar concedida pelo juiz Roniclay Alves de Morais na manhã desta sexta, se prevalecer a Constituição da República, irá ser mantida no mérito. E se for derrubada no Tribunal de Justiça, não passa do STJ. Ou STF.
Os deputados, a soldo do governo, fizeram um H: ainda que tivessem (Executivo e Legislativo) a melhor das intenções, os fins nunca justificam os meios. Pelo contrário: os meios é que qualificam os fins.
Não é competência dos deputados estaduais (ou do Executivo estadual) alterarem a Constituição da República que define a jurisdição de cada um dos poderes e as suas limitaçoes para legislar. Ou seja, a lei estadual está completamente fora da casinha.
Escreveru o juiz:
Ficando assim clara a possibilidade da referida normativa ao se propor a regular a redução da mensalidade nas redes de ensino privado durante a pandemia padecer de inconstitucionalidade formal e material. Além da interferência em um mercado que funciona regularmente com diversos contratos já consolidados configurando atividade econômica regida, dentre outros, pelo princípio da livre iniciativa (....) Considerando-se a relevância dos argumentos apresentados de que pode haver a constatação de que não cabe ao Estado Legislar sobre matéria de competência exclusiva da União, ou seja, sobre direito civil, violando a segurança jurídica, a livre iniciativa e invadindo a gestão financeira e patrimonial das instituição entre outros, além do claro perigo a saúde financeira da requerente. Entendo assim que necessário se faz, nesta quadra processual, a concessão ao pedido de Tutela de Urgência.A Constituição determina o princípio da liberdade econômica e a livre iniciativa. O preço é determinado pelo mercado, que é privado. O poder público não tem nada a ver com isto. Do ponto de vista legislativo, é matéria de competência da União. E não dos Legislativos estaduais. Mas por aqui, os deputados ligam a mínima para a Constituição. A vontade política prevalece sobre as leis.
Mas no meio do caminho tem juízes como Roniclay Moraes. E o estado democrático e de direito,


