Sábado, 24 de Out de 2026

Justiça decide o óbvio: pedido de promotor contra exigência de vacina contraria a lei e a ciência. De outro modo: negacionismo ministerial puro financiado com recursos públicos

23/02/2022 554 visualizações

O juiz José Maria Lima não precisou de muito para negar o pedido do promotor Adriano das Neves de proibir a exigência de passaporte vacinal no funcionalismo municipal de Palmas.

Apontou a base legal (tanto a Constituição quanto jurisprudência do STF o autorizam) e, por óbvio, a ciência flagrantemente e de forma recorrente negada pelo promotor, não pela primeira vez.

No caso da exigência da vacina ou da sua não obrigatoriedade, a legislação já dispõe sobre os casos excepcionais. O promotor terminava por transformar em regra as exceções previstas na lei.

Como a legislação é explicitamente clara, a promotoria apostou na sua negação e, contrariando a ciência, arriscaria vidas caso obtivesse êxito em sua pretensão. Algo que se fora cometido por um cidadão comum, estaria sujeito às disposições legais.

Mas tudo é tratado, neste contexto, dentro da normalidade. Coisa que não é em função da carga ideológica que sugere carregar nas circunstâncias políticas atuais.

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