O juiz José Maria Lima não precisou de muito para negar o pedido do promotor Adriano das Neves de proibir a exigência de passaporte vacinal no funcionalismo municipal de Palmas.
Apontou a base legal (tanto a Constituição quanto jurisprudência do STF o autorizam) e, por óbvio, a ciência flagrantemente e de forma recorrente negada pelo promotor, não pela primeira vez.
No caso da exigência da vacina ou da sua não obrigatoriedade, a legislação já dispõe sobre os casos excepcionais. O promotor terminava por transformar em regra as exceções previstas na lei.
Como a legislação é explicitamente clara, a promotoria apostou na sua negação e, contrariando a ciência, arriscaria vidas caso obtivesse êxito em sua pretensão. Algo que se fora cometido por um cidadão comum, estaria sujeito às disposições legais.
Mas tudo é tratado, neste contexto, dentro da normalidade. Coisa que não é em função da carga ideológica que sugere carregar nas circunstâncias políticas atuais.


