Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça dá um peteleco em bazófia da Procuradoria do Estado e manda governo atender pacientes da Regulação nem que disponibilize leitos na rede privada!!! O problema é que governo é contumaz em descumprir decisão judicial e nada acontece aos gestores

20/05/2023 790 visualizações

Magistral a decisão de ontem do juiz Gil Correia, a Vara da Fazenda Pública de Palmas. Como havia apontado aqui, a defesa do governo (procuradoria do Estado) preferiu a política ao direito, não refutando a verdade colocada sobre a Regulação. O Juiz não quis saber de desvios de obrigação e mandou ver a lei.

O juiz avaliou os números do governo (apresentados pela Procuradoria) mas entendeu ser, sim, responsabilidade da Secretaria de Saúde.

E alertou para o óbvio, como também este blog já havia colocado: o médico é quem tem a competência para dizer se o caso é urgente ou não, se precisa da vaga na Regulação ou não. E não um doutor almofadinha de terno e gravata, com plano de saúde e salários elevados, por trás de seu computador ou de uma xícara de café.

Vejam trechos da sentença:

“Ao caso, também estabeleço que ultrapassado o prazo de regulação de 24(vinte quatro) horas para vaga da rede estadual de saúde, o estado do Tocantins deve remanejar o paciente para a rede particular conveniada ao SUS, seja por requisição de leito extra, seja pela extensão do contrato para contemplar o paciente nas vagas do convênio.

A ordem de internação em hospital particular e posterior bloqueio de verba pública para pagamento dos serviços prestados é uma medida supletiva para suprir omissão do Estado em atender o paciente que está em condições de urgência que exige providência imediata, tendo em vista a situação exigir providências urgentes que não foram adotadas pelo Estado do Tocantins.

Ou seja, não tem essa de deixar passar as 24 horas, ou aquele negócio de esperar, sine die, a tal estabilização para a Saúde conseguir leitos.

Mais: determinou que na falta deles, o Estado consiga leitos na rede privada.

O juiz determinou ontem ao governo o seguinte:

  1. cumpra imediatamente a determinação de regulação de leitos hospitalares suficientes para remoção dos pacientes internados nas UPAS desta capital, observado o prazo máximo de remoção do paciente em 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação no Sistema de Regulação Estadual e diligenciar com maior atenção às situações críticas que exigem remoção em tempo menor, como nos casos de emergência/ "vaga zero".
  2. 1.1. o prazo máximo de regulação deve compreender tanto a liberação da Regulação Estadual como a do NIR - Núcleo Interno de Regulação do HGPP, que deve estar preparado para recepção imediata do paciente quando da liberação do médico regulador. 1.2 registre-se a possibilidade de o gestor estadual contrarreferenciar o paciente ao município, quando, após receber o paciente no hospital estadual, o médico avaliar a condição clínica e verificar que se trata de ação de saúde de competência primária; 1.3 em caso de ausência de vaga na rede própria ou dos leitos conveniados, cumpre a gestão estadual requisitar ou incluir vaga extra nos convênios com os hospitais particulares, arcando com os custos do tratamento dos pacientes;
  3. 4. apresente informações se houve a regularização dos materiais e medicamentos em falta na UTI do HGP mencionados no Relatório de Vistoria do CRM (evento 27, RELT3), bem como esclarecer se a assistência em terapia ocupacional está incluso dentro dos serviços contratados com a terceirizada ASM.

Só falta agora a Procuradoria do Estado recorrer da decisão. Ou os deputados da base governista e da escassa oposição defenderem a procrastinação das medidas, favorecendo, como lógico, mais óbitos. E mais retórica tecnocrata até agora mortífera.

 

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