O juiz Gil de Araújo Correa, da Vara da Fazenda Pública, determinou hoje à tarde ao governo o prazo de 48 horas para informações pertinentes ao pedido de antecipação de tutela feito pela Prefeitura de Palmas para a imediata regulação dos leitos hospitalares a todos os pacientes internados nas UPAs e inseridos no Sistema Estadual de Regulação.
A Prefeitura havia pedido que a regularização se desse em 24 horas sob pena de multa de R$ 50 mil por hora de atraso. O governo, então, pediu a extensão do prazo para 72 horas. O juiz fez uso de um meio termo: estendeu o prazo para 48 horas e reduzindo o tempo reivindicado pelo governo para regularização da questão.
Escreveu o magistrado em decisão prolatada às 16h25 desta segunda-feira.
"De fato, a matéria envolve questões técnicas atinentes à repartição de competências do Sistema Único de Saúde, bem como dados e informações sobre o histórico de pedidos da regulação e dos serviços de saúde gerenciados pelos entes públicos, razão pela qual DEFIRO o pedido de dilação e fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação das informações pertinentes à demanda”


