Terça-feira, 29 de Set de 2026

Justiça considera como não registrada pesquisa Quaest que colocava Dorinha em 1º lugar e mantém proibição de seu uso na campanha eleitoral

29/09/2026 110 visualizações

A Justiça Eleitoral manteve na noite de ontem a liminar que determinou a suspensão da pesquisa do instituto Quaest. A decisão recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral Eleitoral pela sua manutenção.

A suspensão e retirada das redes foi determinada na noite de domingo. Mas ainda ontem a pesquisa não havia sido retirada do ar. Era veiculada inclusive no horário eleitoral.

A Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra a pesquisa da Quaest que colocava Professora Dorinha na liderança da disputa pelo Governo do Tocantins. Em sentença na noite de ontem (28), o juízo auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) declarou o levantamento TO-00371/2026 como não registrado e tornou definitiva a proibição de divulgar, reproduzir ou republicar seus resultados.

A sentença reconheceu duas falhas na complementação do registro. A Quaest não apresentou a composição sociodemográfica real das pessoas entrevistadas, limitando-se a repetir os percentuais ponderados do plano amostral. Também deixou de identificar adequadamente os locais de entrevistas em 26 dos 134 setores pesquisados — 156 entrevistas, quase 20% da amostra. Foram usados termos genéricos como “Zona Rural” e “Área Urbana”, que, segundo a decisão, impedem a verificação da distribuição geográfica da pesquisa.

A Quaest foi condenada a pagar multa de R$ 70 mil. A Centro Norte de Comunicação, responsável pela contratação e divulgação do levantamento pela TV Anhanguera, recebeu multa de R$ 53.205. A decisão confirmou a tutela que já havia suspendido a circulação dos resultados e estabeleceu a abstenção definitiva de novas divulgações.

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Destaque