Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Justiça condenou ontem liminarmente pastor por crime eleitoral contra Cínthia e dá 24 horas para Facebook retirar vídeo das redes sociais

luizarmandocosta 29/08/2020 1811 visualizações

Caros. Liberdade de expressão não é um valor absoluto. Limita-se ao direito dos outros. Qualquer um pode expressar que um governante é autoritário, retrógrado e que não cumpre suas obrigações com a população. Pode até fazer no Legislativo pedido de impeachment do gestor, promover ação popular e tudo que é permitido no estado democrático e de direito.

E, evidentemente, lançar-se candidato a qualquer cargo público como representante de um pensamento político, comunidade ou partido. Mas não pode denominá-lo nominalmente de corrupto ou ladrão se não tiver provas de sua acusação. ´

Nelcivan Costa Feitosa (que se diz pastor) foi condenado liminarmente ontem pelo juiz eleitoral Lauro Maia por propaganda eleitoral antecipada. Em vídeo divulgado nas redes sociais (a exemplo da denúncia de falso crime contra o secretário Carlos Braga e a Prefeitura que apontei aqui ontem) teria acusado (em outro vídeo) a prefeita Cínthia Ribeiro de lavagem de dinheiro e de desvios de recursos da Covid.

O pastor tem todo o direito de se candidatar e de buscar pessoas que adiram a sua plataforma política. Como Bolsonaro e qualquer outro pastor deve ter seus seguidores. Ele quer ser candidato pelo PL, do também pré-candidato a prefeito Vicente Jr, que se beneficia eleitoralmente (ética e moralmente haveria poucas dúvidas do prejuízo a curto prazo) de cada acusação contra Cínthia. Ainda que algumas despropositadas e outras explicitamente ilegais.

A Justiça Eleitoral acatou ontem representação eleitoral da prefeita e determinou que o pré-candidato Nelcivan Feitosa retirasse parte do vídeo das redes, sob pena de multa de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento. E mais R$ 5 mil "para cada ato de desobediência". E mandou oficiar o Facebook para a retirada. O Ministério Público que opinou favorável à decisão, pediu cópias para posteriores ações criminais.

O juiz certamente não poderia tomar outra decisão dado o pedido de Cínthia. Ainda que se possa questioná-lo (a defesa do pastor) sobre o enquadramento das acusações em propaganda eleitoral antecipada. A propaganda só pode ser feita a partir de 26 de setembro (inclusive na internet). Isto porque como o pastor não pediu votos, é muito provável que a condenação não seja confirmada no Tribunal. Há jurisprudência aos montes sobre o assunto.

E aí a ação (e decisão judicial) terminaria por beneficiar o suposto infrator que sairia com um carimbo, na verdade, de conduíte legítimo da liberdade de expressão e arauto das causas populares fundado em denúncias sem provas que implicariam em crime de natureza penal, com desdobramentos na área civil. Sem falar no prejuízo eleitoral da denunciada.

De outro modo, o pastor, seguindo essa inércia eleitoral, pode navegar à vontade nas denúncias sem provas que implicarão, certamente, nas eleições deste ano. Basta não pedir votos antes do dia 26 de setembro nas suas publicações. Depois disso, pode, após as denúncias, emendar o pedido de voto. É a Justiça aliando-se ao sentimento popular, a exemplo das ilegalidade das eleições de 2018, que pariram candidatos de perfil assemelhado. E estamos desta forma no país.

É esperar o que fará o Ministério Público e a própria Cínthia na área criminal e cível para estancar essa sangria autoritária "da liberdade de expressão" que pode expandir-se a outros candidatos desse nicho de mercado, atingindo, evidentemente, não somente a prefeita. Em épocas eleitorais ou não. Da tribuna da Câmara, mais ainda não coibido  sob o manto repugnante da imunidade parlamentar.

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