Sábado, 24 de Out de 2026

Justiça bate cabeça para decidir quem julga Siqueira. Sandoval e Eduardo!! Deficiência do Judiciário? Não!!! Da investigação e da denúncia!!!

05/06/2022 1971 visualizações

Caros, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal são fundamentais no combate ao crime. Nos desvios de recursos públicos, tem contribuído para colocar na cadeia políticos que roubam (o termo é roubar mesmo) dinheiro da população.

No Estado, contam-se nos dedos os políticos que se enriqueceram com os “salários” do poder público. Informação pública. Basta conferir suas declarações de renda (oficiais) na Justiça Eleitoral.

Regra geral, fazem policiais estaduais e federais, delegados e procuradores da República e promotores estaduais  um trabalho competente. Mas há as exceções que se entende para confirmar a regra.

Agora, tem momentos em que tanto o MPF como a PF expõem, com suas movimentações, mais busca por holofotes do que punir ladrões de recursos públicos. E isto, como reitero sempre aqui, resulta na impunidade dos larápios em favor das vaidades dos investigadores.

É o caso dessa informação que vai pendurada no Jornal do Tocantins deste domingo de que a Justiça Eleitoral devolveu o processo contra os ex-governadores Sandoval Cardoso e Siqueira Campos, os empresário Wilmar Bastos e Kaká Nogueira, o deputado Eduardo Siqueira Campos e o ex-presidente da Agetrans, Renan Bezerra (filho do ex-procurador geral de Justiça, Clenan Pereira).

Antes da Justiça Eleitoral, o STF retirara a denúncia da Justiça Federal fundada em informações da PF no processo de que os políticos envolvidos teriam obtido dividendos políticos.

A PF diz que, apesar disso não haveria conexão com as eleições e, portanto, crime eleitoral.  Ora, o ano era 2014 quando Sandoval disputava a reeleição. Não haveria outra competência a ser declarada que não a eleitoral por força da legislação em vigor e os fatos narrados na denúncia.

Do contrário, que dividendos políticos haveriam de querer os investigados em ano de eleição, como apontou a PF, para não suscitar crime eleitoral é um grande mistério.

O STF não titubeou nos recursos da defesa e mandou o processo para a Justiça Eleitoral por causa, deduz-se, da embaixadinha da PF e do MPF.

E agora, a Justiça Eleitoral, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal, manda de volta o processo para Justiça Federal porque não haveria encontrado na ação o que enxergou o Supremo.

A defesa dos envolvidos, agora, diante da prescrição de 20 anos (peculato e corrupção ativa e passiva) e que já conseguiu consumir oito anos, tem só mais 12 anos para enrolar o processo  e livrar os .acusados. Algo não muito difícil pelo andar da carruagem.

Tudo que poderia ser evitado se a investigação e denúncia tivessem obtido outro tratamento mais adequado.

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